Recentemente, foi a editada a Lei 13.239/2015 que obriga o SUS a realizar cirurgias plásticas reparadoras em mulheres que forem vítimas de violência. Quer saber mais sobre o assunto? Leia os tópicos abaixo!
1. Quais as pessoas que possuem direito de realizar cirurgias plásticas reparadoras através do SUS? E em quais situações?
As pessoas que possuem este direito são mulheres vítimas de violência sexual, desde que possuam sequelas físicas em quaisquer partes do seu corpo.
A cirurgia será realizada independente de a violência ter sido doméstica, ou seja, mesmo que a violência tenha acontecido na rua ou no trabalho, a mulher terá direito a cirurgia plástica reparadora.
2. A cirurgia plástica reparadora nestes casos é gratuita?
Sim, de acordo com a Lei 13.239/15, a cirurgia plástica reparadora, quando realizada pelo SUS, deverá ser obrigatoriamente gratuita.
3. Em quais hospitais a mulher pode realizar esta cirurgia?
A cirurgia poderá ser realizada em hospitais públicos ou, ainda, em hospitais privados que possuam contrato ou convênio com o SUS; sendo, em qualquer um deles, obrigatória a informação sobre a gratuidade deste procedimento cirúrgico.
4. Quais documentos a mulher precisa levar para realizar a cirurgia?
Para a realização da cirurgia plástica reparadora, a mulher deverá levar: a) boletim de ocorrência que informe sobre a violência sexual e b) o encaminhamento, por escrito, do médico que a atendeu na unidade de saúde.
5. Existem punições para quem descumprir esta lei?
Sim, são elas: a) multa no valor do décuplo (10x) de sua remuneração mensal; b) perda da função pública e c) proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.
Todas estas medidas devem ser aplicadas cumulativamente, ou seja, a aplicação de uma delas não exclui a execução da outra.