1 – Se for único imóvel residencial vendido até 440 mil, desde que não tenha feito outra venda nos últimos cinco anos, não tem que pagar IR.
2 – Se for imóvel residencial vendido com lucro e utilizado dentro de seis meses para aquisição de novo imóvel, desde que não tenha feito outra venda nos últimos cinco anos, não tem que pagar IR. Se for utilizado parcialmente o lucro na nova aquisição, será oferecido a tributação somente a parte não utilizada.
3 – Se o imóvel for vendido por valor inferior a 35 mil reais ou adquirido antes de 1969, não tem que pagar IR.
Nos demais casos são devidos 15% de IR sobre o lucro apurado, após utilizar o programa de Ganho de Capital da Receita Federal. O contribuinte deverá deduzir a comissão do corretor e sobre o IR devido no mês da venda, recolher o DARF até o último dia útil do mês subsequente.
Fora do prazo, a multa é de 20% do IR devido, após a correção. Este ganho de capital deverá ser importado para a declaração de ajuste do contribuinte.
O Grupo Asse está à sua disposição para te orientar.