USUÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE PASSAM A TER MAIS DIREITOS

Os usuários de planos de saúde terão a partir do dia 19/12/2011, mais agilidade na marcação de consultas e exames laboratoriais
NOVAS REGRAS DA ANS COMEÇAM A VALER A PARTIR DO DIA 19/12/2011. ATÉ FEVEREIRO, OUTRAS DUAS MUDANÇAS ENTRARÃO EM VIGOR.

Os usuários de planos de saúde terão a partir do dia 19/12/2011, mais agilidade na marcação de consultas e exames laboratoriais, com a entrada em vigor das novas regras da ANS.

Para conseguir atendimento na especialidade de pediatria, ginecologia, obstetrícia, clínica médica e cirurgia geral, os beneficiários não poderão esperar mais do que sete dias úteis.

Para outras especialidades o prazo máximo é de 14 dias. Para consultas com fisioterapeutas, psicólogos e nutricionistas, por exemplo, o limite de espera é de dez dias.

Os planos de saúde são obrigados a ter médicos com agenda livre dentro do prazo detrminado pela ANS. A consulta, entretanto, pode não ser com o médico escolhido pelo cliente, mas com outro da mesma especialidade.

Para exames laboratoriais de análises clínicas, o prazo é de até três dias. Quanto aos demais, o limite chega a dez dias. Procedimentos de alta compleximidade, o prazo é de 21 dias.

Caso o consumidor não consiga marcar a consulta ou o exame, devrá acionar a operadora para obter um protocolo de reclamação. O prazo passará a contar a partir desta data.

A partir do dia 1º de janeiro começará a vigorar a listagem dos 69 novos procedimentos que serão incluídos na lista de cobertura dos convênios. Este novo rol de procedimentos inclui exames e técnicas mais sofisticadas para diagnóstico de doenças e procedimentos cirúrgicos com microcâmeras, exames de câncer e até implante coclear. As inclusões do novo rol podem ser consultadas na internet http://www.ans.gov.br/images/stories/noticias/pdf/rol_inclusoes.pdf

A partir do dia 1º de fevereiro é a vez de aposentados e funcionários demitidos começarem a ter o direito de manter o plano de saúde empresarial, desde que passem a pagar pelo valor integral da mensalidade.

Pela norma, a operadora deve oferecer pelos menos um serviço ou profissional em cada área contratada. Nos casos de ausência de rede assistencial. o plano deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem. Nesses casos, os custos correrão por conta da operadora. O consumidor pode ainda procurar atendimento não credenciado ao plano e solicitar reembolso à operadora.

As mudanças estavam previstas inicialmente para setembro passado, mas a ANF deu um prazo maior para que as operadoras ajustassem a rede de atendimento, o que segundo a FenaSaúde, entidade que representa os 15 maiores grupos de operadoras privadas de assistência à saúde, “AS NOVAS LEGISLAÇÕES SERÃO RIGOROSAMENTE CUMPRIDAS PELAS OPERADORAS”.

Menu