Alguns candidatos que irão concorrer nas próximas eleições, em função da exigência estabelecida pelo TSE (Resolução 23.406/14) de que os candidatos deste ano têm que submeter a sua prestação de contas ao crivo de um profissional da Contabilidade, tem se mostrado insatisfeito.  O contador, não vai conferir entrada e saída de dinheiro e sim, aplicar as  normas técnicas próprias que a maioria da sociedade e dos profissionais de outras áreas desconhecem.

Prestar contas, para os profissionais contábeis, não é simplesmente lançar recebimentos e pagamentos, mas registrar todos os atos monetários praticados pelo candidato referente à sua candidatura, obedecendo ao princípio das partidas dobradas, em que se identifica tudo o que se adquiriu (débito) e como estas coisas foram adquiridas (créditos). Este registro deve, ainda, obedecer ao regime de competência, no qual o lançamento é feito independentemente do seu pagamento, “dia a dia” e “conta por conta”. No final, é apurada a situação financeira ou patrimonial e a situação econômica de cada participante do pleito.

Devemos aplaudir a exigência de que a prestação de contas dos participantes do pleito eleitoral seja executada de acordo com as técnicas contábeis e assinada por profissionais da Contabilidade, que se responabilizam ao colocarem o seu CRC e registro e assinatura. Esta exigência é um dos primeiros passos no sentido de o Brasil começar a colocar ordem nos gastos de campanha. Amanhã, certamente, a contabilidade de cada candidato será integrada à contabilidade dos partidos, e, desta forma, poderemos apurar o resultado total da movimentação de cada pleito. É o que esperamos. Afinal, Ordem é sinônimo de Progresso.

Menu