Favor destacar na NFS-e o texto abaixo para evitar que os tomadores de serviços e convênios façam retenção de 11% para o INSS, a saber:
“Serviços prestados pelos próprios sócios no exercício da profissão regulamentada por legislação federal, isento da retenção do INSS conforme previsto no artigo 120, inciso II, 2o da IN/RFB número 971/2009.”