SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS

PREFEITO ENVIA PL PARA A CÂMARA DOS VEREADORES

O que o Grupo Asse pode informar desta grande mobilização feita pelas entidades representativas dos médicos, contadores, auditores junto a Prefeitura, com fim que fosse normatizado os entendimentos da Prefeitura que levaram a muitos  serem autuados por falta de um projeto de lei, que ora o Prefeito enviou a Câmara dos Vereadores?  O que consta no projeto que cessará a insegurança jurídica das sociedades uniprofissionais?  Quem poderá se beneficiar?

No dia 28/08/2013, tivemos a reunião na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, com a presença do Sindicato das Empresas de Contabilidade, vereadores, médicos, contadores e advogados.  A finalidade foi apreciar o projeto de lei nº 382/2013, que trata da normatização dos critérios objetivos, justos e transparentes para os Profissionais autônomos e das Sociedades de Profissionais, em poder da Câmara dos Vereadores para sua aprovação.

Foi solicitado pela digníssima e batalhadora vereadora Laura Carneiro que cada médico, contador, advogado, que tiver  conhecimento com um vereador,  faça o pedido que vote favorável ao projeto porque é um direito previsto em lei nacional nº 406/1968 e lei municipal 3.720/2004 e também com fim de que cesse toda esta insegurança jurídica que tem acometido os médicos.

Conforme seção III do Capítulo I que trata dos profissionais autônomos e das Sociedades de Profissionais, no artigo 3º, após muita análise e estudo com diversos tributaristas, chegou-se a conclusão que somente não serão sociedades uniprofissionais as que não se enquadrarem nos incisos de I a V do artigo 6º da lei 3.720/2004, modificado por este novo projeto de lei, a saber:

I – Cujos sócios não possuam todos a mesma habilitação, na forma da legislação que regula o respectivo exercício profissional.

II – Que tenham sócio pessoa jurídica ou de que sejam sócias de outra sociedade.

III – Que exerçam o comércio.

IV – Que sejam filiais, sucursais, agências ou escritórios de representação de sociedades sediadas no exterior.

V – Que exerçam atividade diversa da habilitação profissional dos sócios.

A sociedade de profissionais que não estiverem enquadradas em nenhum destes incisos de I a V e tiver faturamento de 200 mil reais mensal ou 2,4 milhões anual, recolherão o ISS através de um valor fixo mensal por sócio de R$ 57,00.   Se faturar acima, recolherá 2% sobre o total das notas fiscais emitidas.  As sociedades médicas que estiverem enquadradas nos incisos de I a V, independente do faturamento, recolherão a alíquota de 5%.

Desta forma, se aprovado o projeto, cessará todos os entendimentos subjetivos  e fazendários da Coordenadoria de Consultas e Pesquisas Tributárias,  que continua indeferindo as consultas impetradas pelo Grupo Asse, denegando assim o direito das sociedades de profissionais, com alegação de que era uma sociedade empresarial, a saber:

– prestar serviços na sede do terceiro contratante (hospital, clínica, laboratório)  agrega insumo ao produto final, por ser uma relação nitidamente empresarial, fazendo com que a sociedade prestadora de serviços seja enquadrada como uma sociedade empresarial.

– constituída formalmente por quotas de responsabilidade limitada.

– constar no contrato social que a sociedade poderá abrir filiais em todo território nacional, assim como fazer importação.

– Constar no contrato social o nome fantasia, razão social com o nome clínica ou cirurgia, que a Coordenadoria alegava, que Clínica era um conjunto de especialidade e cirurgia, uma equipe de profissionais não médicos, como,  instrumentadora , perfusionista , enfermeira, etc.

Enfim, nos 40 anos que o Grupo Asse assessora os profissionais da área da saúde, não presenciou a Coordenadoria de Consultas e Pesquisas Tributárias, assim como, a Coordenadoria de Julgamento, dar uma decisão favorável para o contribuinte, sempre por falta de normatização que o próprio Prefeito reconhece ao enviar o projeto de lei ao presidente da Câmara dos Vereadores.

Desta forma, de acordo com o artigo 18 desta lei, assim que entrar em vigor,  no primeiro dia seguinte ao de sua regulamentação, mesmo que o contribuinte tenha consultas denegadas, decisões judiciais, alegando que são sociedades empresariais, se não estiverem enquadradas nos incisos I a V do Artigo 6º da Lei 3.720/2004, modificada por esta lei nº 382/2013, poderão recolher o ISS na forma da lei conforme mencionado nesta matéria.

Quanto a remissão, anistia e regularização de débitos – Capítulo II, no artigo 10, reza que ficam remidos os créditos tributários do ISS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, das sociedades de profissionais que, no exercício anterior ao início da vigência desta Lei, tiverem auferido receita bruta não superior a 2,4 milhões de reais observado o disposto no parágrafo 1º do artigo 4º e no artigo 14.   Quer dizer, se não estiver enquadrado nos incisos I a V do artigo 6º e tiver o faturamento anual de 2,4 milhões de reais, terá seu débito remidos, anistiados.

Os que tiverem faturamento acima, ou enquadrados no inciso de I a V, poderá pagar à vista com desconto de 70% nas multas e juros ou parcelado em 84 meses com desconto de 50% nas multas de juros.

Contribuinte que aderir ao parcelamento e posteriormente venha propor ação judicial, terá cancelado o parcelamento, voltando a Prefeitura a cobrar todo o débito sem os descontos das multas e juros.

Assim doutores, o Grupo Asse gostaria de fazer um agradecimento a diretoria do Colégio Brasileiro de Radiologia, através de seu ex-vice presidente doutor Hanna Chaim e do advogado do Sindicato dos Hospitais, doutor Bernardo Safady Kaiuca, que juntos com o Grupo Asse, no mês de março de 2011, foram a Secretária de Fazenda, senhora Eduarda de  La Rocque, requerer a normatização dos critérios objetivos para a sociedade uniprofissional, diante das denegações do direito por parte da coordenadoria de Pesquisa e Estudos Tributários, assim como, autos de infrações lavrados pela Divisão de Fiscalização do ISS, sob alegação que tudo era motivo para interpretar que a sociedade tem um caráter empresasrial.  Diante da dificuldade imposta pela senhora secretária, não desistimos e nos dirigimos ao Conselho Regional de Medicina, protocolando correspondências na Presidência e Ouvidoria, para que defendessem os médicos que estavam sendo autuados através de critérios interpretativos da coordenadoria.

Enquanto o Cremerj analisava nossas correspondências, o Grupo Asse preocupado, fez um manifesto de inconformismo e repúdio ao posicionamento da Prefeitura, conseguindo aproximadamente 2.000 assinaturas de médicos, publicou 10 mil informativos, distribuindo nos hospitais, clínicas, rede de imagenologia, publicou por duas vezes em 3 páginas matérias nas revistas da Somerj e da Associação Médica Fluminense, deixou bem atualizado com os aconmtecimentos 10 mil médicos cadastrados em nosso mailing e por fim, elaboramos o ofício a ser encaminhado ao prefeito, conforme consta em nosso site.

Recebemos uma ligação da presidente do Cremerj e juntos, com toda sua diretoria, fomos nos reunir com o diretor da Coordenadoria de Pesquisas e Estudos Tributários, senhor Fernando Miguez, que demonstrou toda a sua insensibilidade informando que suas interpretações contra  as sociedades médicas continuariam e somente o prefeito normatizando, poderia modificar.  Na mesma semana o Cremerj e o Sescon, reuniram-se com o senhor prefeito, que em seguida aceitou comparecer no almoço no mês de julho/2012 e fez a promessa de um projeto de lei que fosse justo e transparente para as sociedades de médicos e demais profissões regulamentadas.  Foram aproximadamente umas 15 reuniões do Cremerj e Sescon, muito desgastante, momentos de apreensão e discussão sobre sua redação e  após o projeto pronto, se seria enviado a Câmara dos Vereadores, que felizmente o senhor prefeito cumpriu com sua palavra.

Doutores está sendo uma grande vitória!  A vereadora Laura Carneiro, a qual passei a admirá-la por sua iniciativa e presteza em favor da aprovação do projeto, nas duas reuniões que participou no Conselho, informou da importância de todos comparecem de branco, ou com seu jaleco, no dia da votação do projeto que será informado pelo conselho.  O Grupo Asse tem 52 funcionários, alugará jalecos brancos e todos irão a votação na Câmara dos Vereadores, porque se faz necessário uma grande mobilização, para que a justiça seja feita e não mais se permita que tal insegurança jurídica acometa os médicos, muitos conforme verificamos na reunião, já em idade avançada com um passivo tributário devido entendimentos manifestamente subjetivos, despidos de normatização não albergados em quaisquer instrumentos normativos passíveis de aplicação por parte do fisco, mas que causa grandes transtornos, com noites sem dormir, honorários advocatícios e dúvida do trânsito em julgado.

O médico que tiver qualquer dúvida à respeito do Projeto de Lei nº 382/2013, favor nos contatar.

 

DIRETORIA DO GRUPO ASSE:

VITOR MARINHO

VITOR MARINHO FILHO

VINÍCIUS MARINHO

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