Prezado doutor (a)
O Grupo Asse desde o ano de 2012 tem participado de uma ampla e geral mobilização junto a entidades médicas representativas como o Colégio Brasileiro de Radiologia, Sindicato dos Hospitais, Cremerj, Secretaria de fazenda e Prefeito, com fim de se obter a normatização dos critérios objetivos das sociedades uniprofissionais para que cessase a insegurança jurídica.
Neste período publicou por diversas vezes este assunto nas revistas das sociedades médicas, palestras em congressos, informativos impressos, mailing, ofício ao prefeito, manifesto e repúdio de inconformismo a perseguição da Prefeitura às sociedades uniprofissionais.
Veja abaixo o que foi decidido pela nova legislação municipal, com anuência do Conselho Regional de Medicina.
“SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL E A NOVA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Desde o ano de 2012, foram 20 reuniões feitas com os assessores do prefeito com fim de que fosse normatizado os critérios objetivos justos e transparentes para as sociedades de profissionais, para que norteasse o fisco e o contribuinte.
O prefeito aceitou almoçar com os médicos quando prometeu que seus assessores se reuniriam para redigirem Lei e IN com fim de trazer segurança jurídica para estas sociedades médicas, constituídas por profissionais habilitados ao exercício da profissão que prestam serviços com responsabilidade pessoal.
A Lei e a IN não poderia ferir o princípio da hierarquia da Lei federal 406/1968, conforme ocorrido em governos anteriores no município do Rio de Janeiro.
Por fim, a Prefeitura publica a lei 5.546 concedendo uma anistia parcial de 50% na multa e nos juros e parcelamento em 84 meses para auto de infração. A adesão foi expressiva. Onze meses após a data final da adesão em 30/06/2013, a Prefeitura publica a Lei 5.739 de 16/5/2014, concedendo desta vez, anistia total para auto de infração até 600 mil reais ou 800 mil reais, ISS + correção. Auto de infração acima, permitiu a dedução de 800 mil reais, quitando o auto com 15%, o que deixou os contribuintes desapontados que aderiram a lei 5.546, pois continuam devendo quando outros foram anistiados.
A lei 5.739 acompanhada da IN 23 de 8/8/2014, praticamente acabou com as sociedades de profissionais criadas por lei nacional. A IN 23 trouxe no inciso V do artigo 1º uma redação que a divisão de fiscalização do ISS e os mais renomados tributaristas não conseguiram interpretar. “ Fator de Produção que se sobrepõe ao serviço habilitado do exercício da profissão “. Em reunião no Cremerj os assessores alegaram que se trata quando a sociedade de profissional emite nota fiscal para hospital e clínica. Só pode emitir para PF e convênio. Pode utilizar a estrutura do hospital, mas não emitir a nota fiscal para ele.
Com este entendimento, os médicos preocupados, foram obrigados a fazer a confissão de dívida, recolhendo 15% para os cofres municipais, sobre 5% de ISS, deduzido do ISS pago, atualizado com juros de mora.
Além do fator de produção, tem que ser constituída como simples pura no RCPJ, sem nome fantasia, marca ou patente, lucros distribuídos de acordo com a produtividade dos sócios, serviços prestados de forma personalíssima, não ter elemento empresa, não ter sócio pessoa jurídica, nem terceirizar ou repassar a terceiros quaisquer serviços relacionados à sua atividade principal. Não pode exercer comércio, nem ter sócio que somente aporte capital.
Para um melhor planejamento tributário um dos maiores escritórios de advocacia do Brasil, está programando com a diretoria e médicos de grandes hospitais do município do RJ, discussão sobre esta nova legislação e sobre opção de melhorar o sistema de tributação para os médicos. Este escritório por ter participado como Procurador Tributário do Conselho Federal da OAB, estando com a Frente Parlamentar a frente da articulação política na redação da lei, enquadrou os advogados na alíquota de 4,5%. Para os médicos, ficou alíquota de 16,93% para o mesmo faturamento, já incluso o INSS Patronal e o ISS. Foi conversado com líderes da Frente Parlamentar do Supersimples, que demonstrou prazer em estudar e evoluir o assunto para os médicos. Quem desejar, favor entrar em contato com o Grupo Asse www.asse.com.br.