Acaba a guerra fiscal entre os municípios, sendo fixada em 2% alíquota mínima do ISS. Alguns municípios permitiam que empresas se estabelecessem nele recolhendo ISS inferior a 2%.
Uma das principais mudanças aprovadas é a cobrança do ISS onde a operação ocorreu. Hoje, em alguns municípios, como na cidade do Rio de Janeiro, uma empresa médica se constitui em outro município, faz o CEPOM – Cadastro de Empresas de Outros Municípios e recolhe o ISS pelo município onde está a sua sede social e não no que prestou os serviços.
Em vez de 5%, recolhe para o município 2% de ISS, com exceção das sociedades uniprofissionais, que muito lamentamos o que fizeram com os médicos na cidade do Rio de Janeiro.
O Grupo Asse levou o assunto ao Cremerj e juntos participaram de muitas reuniões na Prefeitura com o prefeito e seus assessores, almoço dos mesmos com grande número de médicos no centro do RJ e por fim, os médicos ficaram desapontados quando da aprovação do PL 382/2013, Lei 5.739/2013 e IN 12 de 8/8/2014, que retiraram o direito de 98% das sociedades uniprofissionais, o que muito lamentamos.
O Cremerj em Petrópolis recorreu ao STJ e obteve êxito, mas no RJ, aceitou que os médicos fossem prejudicados, pois realmente eram sociedades uniprofissionais em conformidade com a lei nacional 406/1968 e Lei Complementar 116/2003.
A regra geral para a cobrança do imposto é a cobrança no local do estabelecimento que presta o serviço. Como exemplo, empresas médicas com sede social no RJ prestando serviços no município vizinho de Niterói, é bitributado porque Niterói retém na fonte 2% e o contribuinte é obrigado a recolher 5% para RJ onde está sua sede social.
Município que oferecer concessão de benefícios fiscais inferiores a 2% cometerão ato de improbidade administrativa.
Assim, o ISS será devido no local da prestação de serviços. O tomador dos serviços deverá fazer a retenção do ISS se o prestador for de outro município.