1. Planejamento Tributário.
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Sabe-se que, segundo a legislação tributária, a escolha do regime de tributação é anual.
Portanto, cabe a cada empresa, antes da opção, avaliar a melhor alternativa, considerando os planos de negócios para o ano em questão.
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2. Adequar, por vezes, suas operações e metas às mudanças na legislação tributária.
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No Brasil, as mudanças na legislação tributária são quase diárias. Assim como as mudanças no mercado interferem no planejamento estratégico das empresas, as de natureza tributária
também precisam ser avaliadas, pois podem, de certa maneira, influenciar na tributação do modelo de negócio utilizado. Podemos exemplificar citando uma situação onde até então, determinadas receitas eram isentas e que, com mudança na legislação, passou a ser tributável, ou vice-versa.
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3. Utilizar de forma mais efetiva e adequada, as informações geradas pela
sua contabilidade.
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Por vezes, desconhecendo a real e grande importância da informação contábil, o empresário deixa de utilizar e aproveitar essa excelente ferramenta na tomada de decisões.
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4. Conhecer sua real carga tributária.
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O desconhecimento da real carga tributária da empresa é, infelizmente, ainda uma realidade em nosso país. Cabe lembrar que essa carga tributária, em princípio, é repassada ao valor de
seu produto ou serviço. Se desconhecer, poderá achar que está tendo lucro em seu negócio e a realidade ser outra.
ㅤ ㅤ Faça simulação junto ao seu contador, sobre o lucro presumido base de cálculo de 8%, se demandar um custo diferenciado, o que ocorre com algumas atividades, diagnósticos por imagem, medicina nuclear, endoscopia, nefrologia, laboratório de patologia e citopatologia e outras, excetuando-se as simples consultas cuja base de presunção de cálculo é de 32%.
Poderá também se enquadrar no simples nacional ou lucro real.
Faça com seu contador o melhor planejamento tributário para sua clínica. Se for consultório médico PF não deixe de aproveitar o livro caixa deduzindo todas despesas necessárias à percepção dos seus rendimentos desde que revestidas das formalidades exigidas pelo Regulamento do Imposto de Renda.
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5. Atribuir à elevada carga tributária todas as dificuldades da empresa.
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É notória a influência que a elevada carga tributária em nosso país tem na vida das empresas.
No entanto, não há como atribuir a ela todas as dificuldades da empresa, que podem decorrer da conjuntura econômica, das incertezas na política, mas que também pode ser em decorrência de ausência de planejamento tributário, estratégico, plano de negócio, entre outros.
ㅤ ㅤ Cabe, portanto, analisar e diagnosticar o que está acontecendo e promover os ajustes
necessários.
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Grupo Asse há 45 anos assessora somente os profissionais da saúde, tendo se mobilizado por 5 anos junto a Prefeitura e Entidades Representativas MédicasColégio Brasileiro de RadiologiaSindicato dos HospitaisSindicato dos Médicos e Cremerj para normatização de critérios objetivos, justos e transparentes que norteasse o fisco e o contribuinte para as sociedades uniprofissionais.
Fez reuniões com o Sindicato dos Médicos,  para que fosse criado uma frente parlamentar no legislativo para que os médicos obtivessem a mesma alíquota do anexo III concedida aos
advogados no simples nacional. Médicos em 2018 tem a opção do anexo III e V dependendo do fator r = salário.
ㅤ ㅤ Consulte seu contador para o melhor planejamento tributário, simples nacional, lucro presumido ou lucro real, com segurança jurídica.
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Quanto ao recolhimento do ISS a LC nº 157 de 29/12/2016 no seu artigo 1º dá nova redação ao artigo 3º da LC nº 116 de 31/07/2003 – que o ISS é devido no local da sede social do prestador.
Empresas Médicas de outros Municípios devem providenciar o CEPOM se prestarem serviços no Município do RJ, se prestar em Niterói, preencher o RANFS assim como em outros municípios
evitando assim a bi-tributação do ISS.
ㅤ ㅤ Nos 3 últimos meses do ano de 2018, a Prefeitura da Cidade
do RJ passou a ter um novo entendimento que só diferirá o CEPOM de outro município se a sede social for em ponto comercial, obrigando por exemplo o médico anestesista, que não necessita ter um consultório, a alugar uma sala ou locar espaço, para que o CEPOM seja deferido.
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A legislação federal determina que os lucros só podem ser distribuídos como isentos em sua integralidade se constar no contrato social e se os mesmos forem apurados mensalmente através de uma contabilidade completa em conformidade com a Lei. Sócio que tiver remuneração do trabalho, mesmo em sociedade empresária, deverá ser atribuído um pró-labore de um salário mínimo, para que o INSS não tribute toda remuneração à alíquota de 20%.
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ㅤ ㅤ Médico PF que emitir recibos para paciente particular, deverá recolher o INSS de 20% para a previdência social até o limite máximo de R$ 5.645,80 conforme Lei Nº 8.213/1991. Se já estiver sendo retido 11% de qualquer tomador de serviços até este teto não se faz necessário recolher os 20% para o INSS.
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