1 – Vale transporte, alimentação e plano de saúde.
O empregador deve fornecer, no início de cada mês o vale transporte e descontar até o limite de 6% da remuneração bruta do empregado. Vale alimentação e planos de saúde ou odontológicos, a empresa não é obrigada por lei a colocar à disposição de seus funcionários.
2. Intervalo para alimentação
Depende da carga horária de cada funcionário. Oito horas diárias, uma hora de almoço. Para os que cumprem carga superior a 4 horas e máximo de 6 horas diárias, intervalo de 15 minutos. Quem trabalha no máximo 4 anos não tem direito.
3. Jornada máxima de trabalho
A jornada máxima de trabalho no Brasil é de oito horas. No entanto, pode trabalhar mais de oito horas em um único dia, desde que receba um adicional por hora extra e que essas horas extras sejam de no máximo duas horas por dia.
4. Intervalo mínimo entre uma jornada e outra
A lei estabelece que o horário mínimo entre uma jornada e outra deve ser de pelo menos onze horas. A intenção da lei é proteger o sono do trabalhador, bem como o tempo necessário para que ele se desloque do trabalho para o lar e do lar para o trabalho com segurança.
5. Adicional noturno, insalubridade e periculosidade
O trabalhador que exerce suas funções no período noturno (22hs a 5 hs) tem direito a receber uma remuneração 20% maior. Já o adicional de insalubridade (20%) e periculosidade (30%) deve ser determinado pelo PPRA e PCMSO.
Existem outros riscos. Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis e inalienáveis, ou seja, não podem ser negociados nem mesmo pelo próprio trabalhador, em hipótese alguma. Por isso, o empreendedor deve procurar um contador que conheça bem da legislação pertinente a sua atividade.