Atualmente, o teto da aposentadoria pelo INSS é de R$ 5.331,33.
Para homens, a soma deve ser de 95 pontos, com tempo de contribuição de pelo menos 35 anos. Para as mulheres, de 85 pontos, com contribuição de pelo menos 30 anos.
Isso quer dizer, por exemplo, que um homem de 60 anos que contribuiu por 35 pode se aposentar pela nova regra. O mesmo vale para uma mulher de 55 anos que contribuiu por 30.
O número de pontos a que essa soma terá que chegar aumentará a partir de 31 de dezembro de 2018, quando passará para 86/96.
Outros aumentos foram estabelecidos para a mesma data dos anos de 2020, 2022, 2024 e 2026, quando a relação chegará a 90/100. O objetivo é acompanhar o aumento da expectativa de vida da população brasileira.
Como muitos trabalhadores optarão por atrasar a aposentadoria para atingir o fator 85/95, a Previdência pretende economizar R$ 17,481 bilhões no período 2015-2018 com a medida.
Conforme essas pessoas se aposentam mais para a frente sem a incidência do fator previdenciário, o gasto pode ser, no entanto, ampliado.
TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE AS NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA.
1- Ainda existe tempo mínimo de contribuição?
Sim. Para se aposentar por tempo de contribuição, são necessários 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. Por idade, o tempo mínimo é de 15 anos.
2- Como receber benefício integral?
Pela nova fórmula, até o final de 2018 a soma da idade com os anos de contribuição deve ser 85 (mulheres) e 95 (homens)
3- E se já contribuí por 30 anos, mas minha idade não é suficiente?
Se não quiser esperar, pode escolher o fator previdenciário
4- O que é fator previdenciário?
Um índice, recalculado todo ano, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta mais cedo. Pela tabela atual, por exemplo, um homem de 59 anos e 35 anos de contribuição teria o benefício multiplicado por 0,815. Se esperar mais um ano, terá o benefício integral
5- Há casos em que o fator previdenciário é melhor que a nova fórmula?
Sim. Por exemplo, pela tabela de 2015, podem ganhar benefício maior que o integral um trabalhador de 60 anos que contribuiu por 41 anos, ou um de 65 que contribuiu por 34
6- Se o fator previdenciário for vantajoso, posso optar por ele?
Sim. Vale sempre a fórmula mais vantajosa ao trabalhador
7- Qual o benefício integral?
É a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 94, corrigidos pelo INPC, limitada ao teto do INSS, de R$ 5.331,33.
8- Como se aposentar por idade?
Se tiver no mínimo 15 anos de contribuição, a mulher pode se aposentar aos 60 anos e o homem, aos 65. O valor do benefício aumenta com o número de anos de contribuição.
9- Como saber qual a fórmula mais vantajosa?
Se não tiver o tempo mínimo de contribuição, a única opção é a aposentadoria por idade.
Se tiver o tempo mínimo de contribuição, consulte primeiro a tabela do fator previdenciário (guiagoverno.com/tabela-pratica-do-fator-previdenciario-2015/).
Se o índice for superior a 1, essa é a fórmula mais vantajosa. Se for inferior a 1 e você cumprir as condições da fórmula 85/95, opte por ela.
10- Se já me aposentei pelo fator previdenciário, posso mudar para o 85/95?
Não