REGISTRO AUXILIAR DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO “RANFS”
As sociedades de outros municípios que forem prestar serviços em Niterói terão que emitir além da Nota Fiscal de Serviços…
INFORMAÇÃO IMPORTANTE PARA AQUELES QUE ESTÃO LOCALIZADOSEM OUTRO MUNICÍO E PRESTAM SERVIÇOS EM NITERÓI
A PARTIR DE 2012 COMEÇA A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO REGISTRO AUXILIAR DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO – “RANFS”
As sociedades de outros municípios que forem prestar serviços em Niterói terão que emitir além da Nota Fiscal de Serviços, também o Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços, o RANFS.
De acordo com o art. 26 do Decreto nº 10.767/10, a exigência do RANFS é uma obrigação acessória de todos os tomadores de serviços de Niterói quando contratarem serviços de pessoas jurídicas estabelecidas em outro município, independente do ISS ser devido ou não ao Município de Niterói.
EMISSÃO DO RANFS PELO PRESTADOR DE SERVIÇOS DE FORA DO MUNICÍPO DE NITERÓI
Para a emissão do RANFS, o prestador de serviços deverá realizar seu cadastro no sistema WEBISS de Niterói para obter login e senha de acesso ao sistema.
Para realizar o cadastro:
Acesse www3.webiss.com.br/rjniteroi
Marque a opção “Acesso Público” e digite o código de verificação que aparecerá na tela. Clique em “entrar”
Clique em “Funções WebIss”
Vá em “CeC – Cadastramento” e em seguida em “Solicitar CeC”
Preencha o 1º passo, colocando o email para recebimento do código de validação necessário para a continuação do cadastro. Clique em “Enviar código para o meu e-mail”
Acesse a caixa de entrada do email informado no 1º passo e pegue o código de validação encaminhado pela Prefeitura de Niterói – Sistema WebISS”
Retorne para o sistema WebISS e preencha o 2º passo, colocando o endereço de email e código de validação recebido. Clique em “Iniciar solicitação de CeC”
Vá em “Próximo”
Marque “Cadastrar Pessoa Jurídica”
Preencha as informações da ficha de Cadastramento e imprima o CeC
Ao final de todas as etapas de preenchimento, clique em “Imprimir Ficha de Cadastramento”
OBS: A Ficha de cadastramento (CeC) impressa deverá ser assinada e carimbada e apresentada na Prefeitura, presencialmente ou por sedex, junto com a seguinte documentação:
Cópia do contrato social e última alteração
Cópia do cartão do CNPJ
Cópia do comprovante de endereço atualizado
Cópia dos documentos pessoais de identificação dos sócios (CPF e RG)
Após a apresentação dos documentos acima, a prefeitura encaminhará por email o login e senha de acesso da empresa ao sistema WebISS que servirá para dar permissões aos usuários de emitir o RANFS.
Realizar cadastro de usuários
Para obter senha e login de usuários, será necessário realizar o mesmo passo a passo descrito acima, apenas alterando de “Cadastrar pessoa jurídica” para “Cadastrar usuário”. Não será necessário enviar documentações nessa etapa.
Após a liberação pela Prefeitura de Niterói das senhas da empresa e do usuário, acesse www3.webiss.com.br/rjniteroi primeiro com login e senha da empresa, vá em “Funções WebIss”, em seguida em “CeC Cadastramento” e “Autorização de usuário”. Digite o CPF do usuário e clique na lupa em vermelho ao lado, após aparecer o nome do usuário marque as autorizações pertinentes a ele e clique em salvar.
EMISSÃO DO RANFS
Para emitir o RANFS o prestador de serviços de fora do município de Niterói deverá utilizar o sistema WebIss (www3.webiss.com.br/rjniteroi) acessando com login e senha de usuário.
Após logar no sistema, deverá clicar na opção “Funções WebIss” e ir ao menu “RANFS” e submenu “Registro auxiliar de Nota Fiscal de Serviços”
OBS: Os usuários que estão autorizados a emitir RANFS para mais de uma empresa deverá selecionar para qual empresa emitirá o RANFS.
Marque a opção “Criar RANFS” e clique em “próximo”
OBS2: O RANFS deve conter dados idênticos aos da Nota Fiscal a que corresponde, caso contrário não será aceito pelo Tomador de Serviços.
Devem ser informados então: a identificação do prestador e do tomador, os dados relativos ao serviço prestado e os valores.
Após o preenchimento de todas as informações, clique em “Salvar”.
O RANFS salvo poderá ser editado a qualquer momento enquanto estiver com o status “em aberto”, ou seja, até quando o tomador de serviços de Niterói ainda não tiver concordado com as informações contidas e ter aceito o RANFS.
O RANFS poderá apresentar 4 status:
– Em aberto: O RANFS foi apenas registrado pelo Prestador de serviços do outro município e está aguardando a validação do Tomador de serviços.
– Aceito: O RANFS foi aceito pelo Tomador de Serviços, liberando os dados para o Sistema WebISS fazer o processamento.
– Rejeitado: O RANFS não foi reconhecido pelo Tomador de Serviços. Nesse caso, o Prestador de serviços poderá editar e corrigir eventuais falhas em sua emissão.
OBS: O RANFS poderá ser corrigido até 2 vezes.
– Desabilitado: O RANFS quando rejeitado por 3 vezes pelo Tomador de Serviços torna-se desabilitado e não terá mais efeito.
TOMADOR DE SERVIÇOS DE NITERÓI: ANÁLISE DO RANFS RECEBIDO
Toda empresa estabelecida no Município de Niterói, ao contratar serviços de pessoas jurídicas de outro município, deverá cumprir a obrigação acessória de exigir a emissão do RANFS do Prestador.
O descumprimento desta obrigação sujeitará o Tomador as penalidades previstas na legislação.
Caberá exclusivamente ao Tomador de Serviços verificar a veracidade das informações comparando-as com os dados da Nota Fiscal de origem, para aceitá-lo ou rejeitá-lo.
Para analisar o RANFS o tomador de serviços deverá:
acessar o sistema WebISS com seu login e senha de usuário
escolher o item “RANFS” e submenu “Registro auxiliar de Nota Fiscal de Serviços”
Ir em “Verificar RANFS recebidos”
Após confrontar com as informações da nota fiscal de origem, estando em conformidade deverá ir em “Aceitar RANFS” e caso contrário deverá ir em “Rejeitar RANFS”
OBS: Ao rejeitar um RANFS será necessário justificar o motivo no campo “Complemento do motivo da Rejeição” e clicar em “Rejeitar RANFS”
Para os RANFS aceitos, desde que o imposto seja devido no município de Niterói, serão gerados lançamentos os quais serão inclusos na Guia de Recolhimento.