A Reforma Trabalhista alterou parte da CLT de 01/05/1943, com 74 anos de existência com mudanças nas relações de trabalho, algumas que julgamos benéficas e outras não.

BENÉFICAS:

1)    Parcelamento das férias em até três vezes.

As férias poderão ser divididas em três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Mas, para que essa divisão seja possível é preciso que haja a concordância do empregado, o que é benéfico para aqueles trabalhadores que realmente tenham interesse em parcelar suas férias em vários períodos.

2)    Garantia de condições iguais para terceirizados.

i) à alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios.

ii) ao direito de utilizar os serviços de transporte

iii) ao atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado.

iv) ao treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir;

v) às mesmas condições sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço oferecidas aos empregados da contratante.

 

3) Desburocratização para receber o seguro-desemprego e sacar o FGTS.

A reforma exclui a necessidade de homologação da rescisão do contrato de trabalho pelo sindicato ou Ministério do Trabalho, para que o empregado dispensado sem justa causa possa pedir o seguro-desemprego e sacar o FGTS.

4) Permissão da rescisão do contrato de trabalho por comum acordo.

Passa a ser permitido que o trabalhador e a empresa possam rescindir o contrato de trabalho por comum acordo. Nessa hipótese, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e da indenização pela rescisão (20%) e integralmente as demais verbas.

5) Horário de almoço de 30 minutos.

A reforma permite que convenção ou acordo coletivo diminua o horário de almoço e descanso, nas jornadas de pelo menos 6 horas diárias, de uma hora para 30 minutos. Para alguns profissionais, isso pode significar uma vantagem, já que poderão retornar mais cedo do trabalho.

 

PREJUDICIAIS:

1)    Fim da assistência gratuita na rescisão do contrato de trabalho.

Como não há mais a necessidade da rescisão do contrato de trabalho ser homologada no sindicato ou no Ministério do Trabalho, o trabalhador perde a assistência gratuita que verificava se as verbas pagas pelo empregador na rescisão estavam  corretas

2) Autorização da dispensa coletiva sem intervenção sindical.

Com a reforma, a dispensa coletiva pode ser realizada nos mesmos moldes da individual, ou seja, sem negociação com o sindicato e sem medidas que atenuem seu impacto na sociedade.

3) Restrição de acesso à Justiça gratuita.

Só terá acesso gratuito à Justiça trabalhista quem receber até 1.659,30 reais (salário igual ou inferior a 30% do teto do INSS).

4) Permissão para negociação coletiva de condições menos benéficas ao trabalhador do que as previstas em lei.

Por exemplo, a prorrogação da jornada de trabalho em ambiente insalubre somente era possível mediante autorização do Ministério do Trabalho. Com a reforma, basta que essa prorrogação seja prevista em norma coletiva.

5) Horas extras sem pagamento em “home office” .

A reforma exclui o trabalhador do controle de jornada, o que, na prática, pode significar a realização de trabalho superior ao limite legal sem recebimento de horas extras.

 

É importante ressaltar que a justiça do trabalho custou ao Brasil no ano de 2016 o valor de 17 bilhões de reais para atender as demandas do trabalhador brasileiro.

 

E hoje, temos 13 milhões de desempregados e muitos outros em condições de trabalho, sem emprego.  Por isto a necessidade da Reforma Trabalhista e Menos atuação da Justiça do Trabalho em aplicar altas multas, que hoje serão decididos entre empregador, trabalhador e entidades sindicais.

 

Chega de fisiologismo de alguns governantes com a Reforma Trabalhista.  Quem dará emprego para estes 13 milhões de desempregados?  Certamente não sera a classe política.

Hoje a imprensa, os advogados, os governantes e até mesmo boa parte dos dirigentes sindicais e empresariais admitiram a necessidade de modernizar a CLT.

É lógico que para retomar o emprego perdido de 13 milhões, se faz necessária,  investimentos e menos corrupção.

O STF deixou bem claro em suas decisões recentes, que havendo trocas compensatórias, empregados e empregadores, com a participação dos sindicatos, podem firmar suas próprias regras para presidir as condições de trabalho, dependendo menos da justiça do trabalho e do MTE.

Menu