Receita Federal atualizou suas orientações sobre as formas pelas quais poderá investigar os recursos repatriados no programa criado pelo governo em 2016. Para informar os contribuintes, o órgão atualizou documento que apresenta suas interpretações sobre como poderá fiscalizar a origem dos recursos. Agora, três anos depois de finalizado o programa, o Fisco entende que poderá intimar, a qualquer momento, pessoas e empresas que ingressaram no programa para que entreguem provas sobre a origem lícita dos recursos.

 

O programa de repatriação foi criado em 2016 e 169,9 bilhões de reais que estavam no exterior entraram no Brasil. Isso criou uma arrecadação de 50,9 bilhões de reais para o governo. À época, uma das questões envolvendo o programa era a não obrigatoriedade de apresentação de comprovação da origem lícita dos recursos.

Mesmo quem tivesse obtido o dinheiro de forma ilegal poderia aderir ao programa sem necessidade de apresentar provas. A própria Receita seria a responsável por angariar provas da ilicitude dos recursos.

Isso mudou com a publicação de novas notas explicativas na versão 1.4 do Perguntas e Respostas – Dercat. Esta foi a primeira vez que a Receita faz uma atualização do documento, desde que o programa foi iniciado, em novembro de 2016.

A pergunta 39, que fala sobre como declarar bens que foram parcialmente consumidos previamente a 31 de dezembro de 2014, ganhou duas notas explicativas. Nessas notas, o Fisco reafirma o conceito de fotografia dos ativos de 2014, exigindo que o contribuinte declare apenas quanto e como foi consumido dos recursos, mas não quando foi consumido.

Porém, a pergunta 40 cria um entendimento com a publicação de três notas explicativas que não existiam na versão anterior. A pergunta é: “O declarante precisa comprovar a origem lícita dos recursos?”.  Nos resta aguardar.

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