A Lei 7713/88, em seu artigo 6º, XIV, elenca algumas doenças graves e concede, aos seus portadores, isenção de imposto de renda nos proventos de aposentadoria e pensão.
I – Quais doenças geram isenção de IR?
- portadores de moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna (câncer);
- cegueira;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
II – Sobre qual valor incide esse direito?
A isenção é referente ao valor recebido a título de aposentadoria ou pensão. Logo, não há isenção do imposto de renda sobre as demais rendas do contribuinte.
III – Somente as doenças elencadas geram o direito de isenção?
Não! Existem algumas doenças que são consideradas implícitas nesse rol. Por exemplo, o Alzheimer e outras formas de demência, desde que causadoras de alienação mental. A cardiopatia, nefropatia e hepatopatia graves também podem ser ampliadas para um rol mais elevado de doenças cardíacas, renais ou de fígado. Por exemplo: Cirrose, hepatite C, etc.
Existem decisões judiciais neste sentido. Todavia, o STJ firmou seu entendimento no sentido de que esse rol é taxativo.
Caso a pessoa possua uma doença não elencada no rol e for indeferida a isenção administrativamente, é apropriado a busca de um advogado especializado.
Isso porque o rol elenca algumas possibilidades que estão longe de abraçar todas as doenças graves que poderiam assegurar a isenção de IR. Dessa forma, o rol limita um direito do contribuinte, podendo algumas doenças serem entendidas de forma mais ampla para abranger outros casos.
IV – Como fazer o requerimento?
O requerimento pode ser feito administrativamente no posto da Receita Federal mais próximo da sua residência. Devem ser apresentados alguns documentos, exames e laudos para a análise do pedido.
A Receita Federal tem um prazo de 30 dias para responder. Cabe, inclusive, a devolução de valores retroativos ao requerimento.