A Lei 7713/88, em seu artigo XIV, elenca algumas doenças graves e concede, aos seus portadores, isenção de imposto de renda nos proventos de aposentadoria e pensão.

 

I – Quais doenças geram isenção de IR?

  1. portadores de moléstia profissional;
  2. tuberculose ativa;
  3. alienação mental;
  4. esclerose múltipla;
  5. neoplasia maligna (câncer);
  6. cegueira;
  7. hanseníase;
  8. paralisia irreversível e incapacitante;
  9. cardiopatia grave;
  10. doença de Parkinson;
  11. espondiloartrose anquilosante;
  12. nefropatia grave;
  13. hepatopatia grave;
  14. estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  15. contaminação por radiação;
  16. síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

II – Sobre qual valor incide esse direito?

A isenção é referente ao valor recebido a título de aposentadoria ou pensão. Logo, não há isenção do imposto de renda sobre as demais rendas do contribuinte.

III – Somente as doenças elencadas geram o direito de isenção?

Não! Existem algumas doenças que são consideradas implícitas nesse rol. Por exemplo, o Alzheimer e outras formas de demência, desde que causadoras de alienação mental. A cardiopatia, nefropatia e hepatopatia graves também podem ser ampliadas para um rol mais elevado de doenças cardíacas, renais ou de fígado. Por exemplo: Cirrose, hepatite C, etc.

Existem decisões judiciais neste sentido. Todavia, o STJ firmou seu entendimento no sentido de que esse rol é taxativo.

Caso a pessoa possua uma doença não elencada no rol e for indeferida a isenção administrativamente, é apropriado a busca de um advogado especializado.

Isso porque o rol elenca algumas possibilidades que estão longe de abraçar todas as doenças graves que poderiam assegurar a isenção de IR. Dessa forma, o rol limita um direito do contribuinte, podendo algumas doenças serem entendidas de forma mais ampla para abranger outros casos.

IV – Como fazer o requerimento?

O requerimento pode ser feito administrativamente no posto da Receita Federal mais próximo da sua residência. Devem ser apresentados alguns documentos, exames e laudos para a análise do pedido.

A Receita Federal tem um prazo de 30 dias para responder. Cabe, inclusive, a devolução de valores retroativos ao requerimento.

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