Contrato Particular:

 

Instrumento assinado pelas partes, estipulando regras e meios de como se obter o cumprimento do negócio pelas duas partes, podendo através dele ser cumprido o negócio jurídico.  Discriminar todas as cláusulas, condições a serem cumpridas pelo vendedor e  comprador.  Também pode ser redigido como uma promessa de compra e venda, utilizada principalmente quando existe um financiamento do imóvel.

 

Escritura Pública:

 

Elaborada em cartório por tabelião visando à validade da compra e venda do imóvel.  Também deve conter todas as informações necessárias ao negócio jurídico.

 

Registro do Imóvel no RGI:

 

Ato mais importante, através dele podemos dizer que agora a pessoa é realmente a proprietária do bem, conforme artigo 1.245 do Código Civil.  Pode ser obtida uma certidão de ônus reais, que seria o documento de identidade do imóvel constando seu atual proprietário e todos anteriores, inclusive anotações judiciais e restrições.

Fazendo isto, se evita inúmeros casos de fraude ou aquisição de imóvel apenas na posse.

Para o registro no RGI, este deve ter além do documento que comprove a aquisição do bem, o termo de quitação, para demonstrar que todas suas obrigações decorrentes daquele contrato foram cumpridas, bastante por fim apenas se realizar o ato de registro, que vale relembrar, deve ser acompanhado de escritura pública nas hipóteses acima.

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