QUAIS SÃO OS NOVOS DIREITOS DA EMPREGADA DOMÉSTICA
QUAIS SÃO OS NOVOS DIREITOS DA EMPREGADA DOMÉSTICA COM A
APROVAÇÃO DA PEC E AS DIFICULDADES PARA O EMPREGADOR?
São 16 os novos direitos, que entrarão em vigor a partir do mês de abril/2013…
QUAIS SÃO OS NOVOS DIREITOS DA EMPREGADA DOMÉSTICA COM A APROVAÇÃO DA PEC E AS DIFICULDADES PARA O EMPREGADOR?
São 16 os novos direitos, que entrarão em vigor a partir do mês de abril/2013. Segundo o IBGE o Brasil tem cerca de 9 milhões de trabalhadores domésticos.
Os empregadores além do aumento de custo abaixo, terão dificuldades em cumprir algumas obrigações, principalmente em relação ao FGTS (vide abaixo no informativo), preenchimento de seguro desemprego, seguro contra acidente de trabalho, cálculo de horas extras com adicional de 50% da hora normal ( jornada máxima semanal de 44 horas ) e como controlar o honorário, licença gestante, obrigação de creches e pré-escolas para filhos e dependentes até seis anos de idade, salário família (filho até 14 anos), demissão sem justa causa, adicional noturno, acompanhamento dos acordos e convenções coletivas.
PROCEDIMENTOS PARA RECOLHIMENTO DO FGTS DO EMPREGADO DOMÉSTICO
Valor do Depósito
O valor a ser creditado na conta vinculada do empregado doméstico corresponde a 8% sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador no mês anterior ao recolhimento.
Data de Vencimento
O recolhimento mensal deve ser efetuado até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao empregado.
Caso o dia de vencimento seja dia não útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior.
Requisitos
Para a realização dos recolhimentos será necessário os seguintes requisitos:
– Empregador doméstico
O empregador doméstico deverá dirigir-se a uma agência do INSS ou solicitar a matrícula CEI pela internet no site do INSS.
– Empregado doméstico
O empregado possua o número de inscrição no PIS-PASEP; ou
Número de Inscrição Social – NIS, que consta no Cartão do Cidadão; ou
Cartão Bolsa Família ou outros Cartões Sociais emitidos pela Caixa Econômica Federal; e ou
Número de Inscrição do Trabalhador – NIT, que é fornecido pelo Ministério da Previdência Social, mediante inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
Caso o empregado não possua nenhuma dessas inscrições, o empregador deverá preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador – DCT, adquirível em papelarias, dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica, munido do comprovante de sua inscrição no Cadastro Específico do INSS – CEI e da Carteira de Trabalho do empregado e solicitar o respectivo cadastramento no PIS-PASEP.
Preenchimento da GFIP
Preencher e entregar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social, como segue:
– Dados do empregador, inclusive sua matrícula CEI;
– Código de pagamento: 115;
– FPAS: 868;
– Código Terceiros: 0000;
– Simples: 1;
– Alíquota SAT: 0;
– CNAE: 9700 500;
– Identificação do empregado, inclusive nº do NIT/PIS/PASEP;
– Categoria do trabalhador: 06.
Todas as informações sobre o preenchimento, campo a campo da GFIP de empregado doméstico, estão disponíveis no site do INSS – GFIP – empregados domésticos.
A GFIP de empregado doméstico pode ser entregue em formulário papel, adquirido no comércio, ou por meio magnético, mediante a utilização do programa SEFIP desenvolvido pela Caixa Econômica Federal para recolhimento do FGTS, também disponível no site do INSS.
Site do INSS: http://www.previdenciasocial.gov.br/.
NOVOS DIREITOS DA EMPREGADA DOMÉSTICA:
1 – Aviso prévio e indenização em caso de despedida sem justa causa.
2 – Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
3 – FGTS e multa pecuniária em caso de demissão.
4 – O novo piso salarial de R$ 802,53 das empregadas domésticas do Rio de Janeiro foi reajustado em 10%, passando a vigorar a partir do dia 11/03/2013 de acordo com a Lei nº 6.402/13, publicada no Diário Oficial do Executivo. O aumento será retroativo a janeiro de 2013.
5 – Adicional Noturno.
6 – Proteção ao salário, sendo crime retenção dolosa de pagamento a funcionária.
7 – Salário Família.
8 – Jornada de Trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais.
9 – Hora-extra com adicional de 50%.
10 – Observãncia de normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
11 – Auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade.
12 – Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas.
13 – Seguro contra acidente de trabalho.
14 – Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão.
15 – Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência.
16 – Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16. anos.
A diarista que trabalha até 2 (dois) dias na semana não tem vínculo trabalhista, mas a sétima turma de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância máxima da Justiça do trabalho, entendeu que não há vínculo trabalhista no caso de diaristas que trabalham até três vezes por semana. O tribunal regional entendeu que a diarista tinha direito a registro em carteira, INSS, férias e 13º salário, mas o TST reverteu a decisão.
Diretores do Grupo Asse:
Vitor Marinho
Vinicius Marinho
Vitor Marinho Filho