A Consolidação das Leis Trabalhistas garante diversos direitos aos trabalhadores que se não cumpridos o empregador responderá judicialmente a pagar indenização ao trabalhador. Alguns dos direitos estão nas convenções coletivas de trabalho da categoria dos contratados.
- Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de trabalho.
- Exames médicos de admissão e demissão.
- Repouso semanal remunerado.
- Salário pago até o 5° dia útil do mês.
- Primeira parcela do 13° salário paga até 30 de novembro e segunda parcela até 20 de dezembro.
- Férias de 30 dias com acréscimo de um terço do salário.
- Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário.
- Licença maternidade de 120 dias.
- Licença paternidade de 5 dias corridos.
- FGTS
- Horas-extras com 50% além de sua jornada normal de trabalho em dias úteis e 100% aos domingos e
- Garantia de 12 meses em casos de acidente, não podendo demitir o empregado.
- Adicional noturno de 20% para quem trabalha das 22h às 5h.
- Faltar ao trabalho — 3 dias para casamento, 1 dia para doação sangue, 2 dias para alistamento eleitoral, 2 dias morte de parente próximo, 1 dia para testemunho na justiça do trabalho (no dia) e X dias para doença comprovada por atestado médico. Em nenhum desses casos não ocorrerão descontos.
- Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão, podendo ser cumprido ou indenizado. Funcionário que pode demissão imediata sem cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar.