É muito comum que os pais comprem um apartamento ou um carro para os filhos, mas nem sempre têm conhecimento sobre os impostos que incidem sobre essas doações.

 Se a doação for feita sem o pagamento dos impostos devidos, o doador fica sujeito à autuação e multa dos agentes da Receita Federal. Assim, vale notar que as doações são isentas de Imposto de Renda, mas faz-se necessário quitar os tributos estaduais. Dessa forma, a declaração ao Fisco precisa ter:

  • Descrição do bem e valor transferido.
  • Informação sobre quem recebe ou faz a doação.

Se você doar algum bem ou dinheiro precisa declarar no ajuste do Imposto de Renda do ano seguinte à doação. Sendo assim, ainda que os valores oferecidos a terceiros não sejam tributados, é necessário que a movimentação apareça tanto na declaração de quem recebe, quanto de quem está doando o bem ou dinheiro.

Essa movimentação de transferência de um bem ou dinheiro vai incidir no imposto estadual conhecido como ITCMD, ou seja, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O doador deve incluir a doação no item “Pagamentos e Doações Efetuadas” da sua declaração de Imposto de Renda, de forma a inserir o nome e o CPF do beneficiado também.

Importante destacar que no caso de doação de dinheiro, o valor deve ser identificado pelo código de número 80, o código das doações em espécie. No caso de quem recebe o dinheiro, o valor exato da doação precisa ser incluído em “rendimentos isentos e não-tributáveis”. Resumindo, é preciso informar o nome, o número do CPF do doador, a data e o valor recebido na discriminação da declaração de bens e direitos.

Existem alguns casos de isenção do ITCMD que devem ser analisados e concedidos caso a caso, portanto é necessário que o pedido seja formalizado administrativamente através dos órgãos competentes.

Assim, embora o imposto de renda não incida sobre as heranças e doações, estas estão sujeitas ao imposto de transmissão e doação.

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