PROGRAMA RFB DO IRPF A PARTIR DE 02/04/2015 A 30/04/2015, ASSIM COMO LIMITE PARA AS DEDUÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DE SUA DECLARAÇÃO DE AJUSTE DO IRPF.
1– Rendimentos Tributáveis, (fontes pagadoras PJ, livro caixa, aluguel), se superiores a R$ 26.816,55 é obrigado a entregar a declaração do IRPF.
2 – Declaração Simplificada, desconto padrão de 20% na renda tributável, limitado a R$ 15.880,89.
3 – Dependentes até 24 anos cursando faculdade, desconto de R$ 2.156,52. Despesa com instrução, do titular ou dependente, limite de R$ 3.375,83. Dependente com 16 anos tem que declarar o CPF.
4 – Despesa com saúde não tem limite, mas deve constar, além do CPF e conselho do profissional, a quem foi prestado o serviço e não somente quem pagou a conta.
5 – Declarar o aluguel pelo valor líquido, informando o nome, CNPJ e valor pago a imobiliária em pagamentos a terceiros. Carnê leão é somente quando o locatário é pessoa física ou no caso da pensão alimentícia e recibos dados a pacientes PF. Cuidado com a informação dada pelo contador do locatário PJ que pode não estar em conformidade com a informação da DIMOB dada pela imobiliária fazendo com que a declaração caia em malha fina. Por isto, a certificação digital ajuda em muito o contribuinte, até no rendimento de aluguel de partes condominiais.
6 – INSS doméstico, o limite é de R$ 1.152,88. O abatimento referente a doações estão limitadas a 6% do imposto devido, se pago até 31/12/2014. Previdência Complementar (PGBL, PREVI, etc.) limite de dedução a 12% da renda tributável.
7 – Muito cuidado com a variação patrimonial. Com uma simples fórmula programa pela RFB, pode deixar a declaração em malha fina se o lastro não Fo suficiente para justificar a sua evolução positiva de bens e direitos. Declare todas as aquisições, inclusive bolsa de valores, assim como, dívidas e ônus reais.
O Grupo Asse elabora anualmente mais de 600 declarações IRPF e a cada ano aumenta mais e por isto solicitamos que os profissionais da saúde nos enviem, mesmo como adiantamento, a documentação que estiver em seu poder, para deixarmos somente a finalização quando o cliente receber os últimos documentos. Quem entregar fora do prazo à multa é de 1% ao mês, máximo de 20% ou R$ 165,74. O IR poderá ser parcelado em até oito vezes, mas mensalmente será acrescentado a selic proporcional, que atualmente está em 12,25% ao ano, mais 1% no mês de pagamento. Na matéria anterior, tratamos de quem é obrigado a entregar a declaração do IRPF. Quem desejar recebê-la de novo, favor contatar o Grupo Asse.