Profissional da saúde, entenda porquê fazer a DeCAD!

A Declaração Anual de Dados pode ser realizada por meio eletrônico, atente-se aos prazos

Criada pelo Decreto 48.985, de 16/06/2021, e regulamentada pela Resolução SMFP nº 3245/2021, a DeCAD é uma obrigação acessória que os contribuintes do IPTU na cidade do Rio de Janeiro terão de cumprir, declarando anualmente os dados cadastrais de seu imóvel, além dos seus dados de contato.

Inédita no Brasil, a DeCAD serve para que os contribuintes informem os dados cadastrais de seu imóvel à Administração Tributária do Município, que poderá adotar em seu cadastro, no todo ou em parte, informações constantes ou decorrentes da  declaração, inclusive para fins de lançamentos tributários.

Com o prazo final da primeira fase para 31 de julho (confira as datas de acordo com o planejamento mais para frente), a Declaração Anual de Dados é a nova maneira de declarar a atualização de informações pessoais e de imóveis que os contribuintes de IPTU do Rio de Janeiro precisarão fazer anualmente, a partir de 2021.

Em sua primeira fase, a declaração é válida para cerca de 469.162 casas e apartamentos localizados nas Áreas de Planejamento 1 e 2, sendo centro, zona sul e parte da zona norte da cidade do Rio. 

Conforme o Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, Pedro Paulo, “a Decad não é obrigatória, mas quem atualiza o seu cadastro ganha um bom desconto e quem o regulariza, além do abatimento, recebe o perdão do passado. Ou seja, com a Decad, todos ganham.  Não vamos fazer cobrança de imposto em relação aos anos anteriores, é tudo aqui para frente e o que passou, passou. Então essa é a chance de deixar a parte fiscal do imóvel certinha com a Prefeitura.”

A declaração pode resultar em desconto de 5% no IPTU do ano seguinte.

Acompanhe nosso artigo até o fim e tire todas as suas dúvidas sobre a DeCAD!

 

Como declarar?

No ar desde 21 de junho, a declaração é totalmente eletrônica e pode ser feita pelo Carioca Digital, Ao acessar o portal, basta:

  1. Clicar na Opção DeCAD
  2. Efetuar login
  3. Informar o número da inscrição imobiliária e clicar em CONTINUAR
  4. Caso seja informado um número de inscrição imobiliária de um bairro não contemplado nesta etapa da DeCAD 2021, aparecerá uma mensagem de aviso.
  5. Caso o imóvel esteja localizado em um dos bairros selecionados, a DeCAD será disponibilizada para preenchimento

 

Qual é o prazo para declarar?

A declaração está sendo faseada, de acordo com a Área de Planejamento que define:

  • AP1 e AP2: de 21/06/2021 até 31/07/2021
  • AP3: de 01/08/2021 até 31/08/2021
  • AP4 e AP5: de 01/09/2021 a 30/09/2021

Confira abaixo a Área de Planejamento:

Documentos necessários

  • Dados cadastrais do imóvel: tipologia (casa/apartamento), utilização (residencial/não residencial), área construída e Croqui do imóvel (para imóveis com alteração da área construída).
  • Dados do contribuinte: e-mail, telefone celular, conta de luz, identidade e CPF/CNPJ do contribuinte.
  • Informações opcionais: telefone fixo do contribuinte, número da matrícula do imóvel e do Ofício do Registro de Imóveis, e outras informações complementares que julgar necessário, com texto limitado a 200 caracteres.

 

Somente o proprietário pode declarar?

Não, qualquer pessoa com cadastro no portal pode realizar a declaração, mesmo que o imóvel não esteja em sua titularidade. Nesse caso, é preciso que a declaração tenha uma cópia do documento e comprovante de inscrição do CPF/CNPJ do titular do imóvel. Em casos com alteração de dados cadastrais como utilização e área, é preciso uma conta de energia elétrica do imóvel relativa a algum mês do exercício a que se referir a declaração e um croqui ou planta do imóvel. Os dados do declarante ficarão consignados na DeCAD.

 

Mas, afinal, por que fazer a DeCAD?

Como comentamos, uma das vantagens em realizar a DeCAD é que, no ano seguinte, resulta em um desconto de 5%.

Além disso, essa é uma maneira simples de manter o cadastro do imóvel atualizado e ainda pode evitar cobranças retroativas ao ano da DeCAD, pois, caso a atualização cadastral seja efetuada por iniciativa da Prefeitura, haverá a cobrança de exercícios anteriores.

 

Os especialistas do Grupo Asse estão aqui para te auxiliar com a DeCAD!

Há mais de 45 anos na área de contabilidade de profissionais da saúde, o Grupo Asse conta com clientes que atuam tanto na modalidade de pessoa jurídica, quanto física. Tradicionais do Rio de Janeiro, nosso compromisso é com a saúde do seu negócio. Fale conosco e tire todas as suas dúvidas sobre a DeCAD.

Menu