A Receita Federal estabelece que os profissionais de saúde devem emitir recibos para pacientes exclusivamente por meio da plataforma digital desenvolvida pela RFB.
Atenção: Profissionais da Saúde
Mudança na emissão de recibos
A partir de janeiro do próximo ano, todos os recibos destinados aos pacientes deverão ser gerados na nova plataforma digital “Emissão de Recibo Receita Saúde” da Receita Federal. Esta plataforma foi criada especificamente para médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais da área da saúde.
Em 2024, o uso da plataforma será opcional, mas a partir de janeiro de 2025, a emissão dos recibos será obrigatória. A partir dessa data, todos os recibos deverão ser emitidos de forma imediata e online, com o paciente tendo acesso ao documento diretamente pela plataforma da Receita Federal.
A emissão de recibos com data retroativa será permitida apenas dentro de um prazo máximo de 60 dias. Por exemplo, um recibo referente ao mês de dezembro poderá ser emitido até o final de fevereiro do ano seguinte.
Caso os recibos não sejam emitidos através da plataforma dentro dos prazos estabelecidos, o profissional poderá enfrentar penalidades previstas pela legislação, como multas por atraso no carnê-leão e outras sanções administrativas.
Principais mudanças que precisam ser observadas:
- A emissão manual de recibos será substituída pela plataforma digital da Receita Federal. Não será permitido emitir recibos com mais de 60 dias de atraso.
- Para o cálculo do carnê-leão mensal, as informações dos recibos serão capturadas diretamente do portal da Receita Federal, eliminando a necessidade de envio de listas de recibos emitidos.
- As despesas do livro-caixa devem ser enviadas normalmente no início do mês seguinte para o correto preenchimento do carnê-leão.
- Não será mais possível enviar os recibos uma vez ao ano, como era feito anteriormente na época da declaração do imposto de renda.
Para acessar a plataforma “Receita Saúde”, o profissional deve utilizar sua senha gov.br, que precisa ser de nível prata ou ouro, através do link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
É possível também que o profissional cadastre um funcionário para emitir recibos em seu nome, desde que esse funcionário também possua uma senha gov.br de nível prata ou ouro.