Prezado doutor (a)

O Grupo Asse tem conhecimento de autuação e interdição do Procon, pela falta do livro registrado de reclamações e do cartaz que deverá ficar afixado no quadro de documentos em local visível.

Entramos em contato nos e-mails cat151@procon.rj.gov.brezequieldaschagas@procon.rj.gov.brreclamacoes@procon.rj.gov.br,ouvidoria@procon.rj.gov.br e a recomendação foi:

“No caso em apreço, a lei que regulamenta tal livro é a lei n° 6613/13 e o link onde o PROCON/RJ esclarece as principais dúvidas e orientações é : http://www.procon.rj.gov.br/procon/assets/arquivos/arquivos/LIVRO_DE_RECLAMACOES_COMPLETO.pdf
Para maiores informações orientamos que busque a orientação de um advogado.”

No entanto, tanto a Lei como o Livro de Reclamações completo não explica caso um consultório tenha 6 alvarás cadastrados se é necessário um livro por alvará ou um livro pro estabelecimento.

Caso um médico atenda mal e o paciente tenha reclamações, poderá ser feito no livro de outro médico? E qual medico vai permitir reclamações em seu livro?

Entramos em contato com o telefone 151 e a sugestão foi que cada alvará tenha seu livro. O mesmo ocorre para clientes que tem PJ e PF no mesmo endereço.

O Grupo Asse está registrando o livro para seus clientes assim como fornecendo o cartaz.

Lembramos, que mensalmente, inexistindo relamações, o contribuinte em ponto comercial, deverá enviar email paraausenciadereclamacao@procon.rj.gov.br

O Grupo Asse cobra R$ 70,00 de honorários por livro e serviço de registro junto ao Procon.

Atenciosamente

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