O Ministério da Economia prorrogou o prazo para pagamento das contribuições sociais, através da Portaria 139/2020, publicada nessa última sexta feira (3).
Essa postergação ocorreu como medida emergencial em meio a pandemia do Coronavírus, e se dá sobre os tributos de:
- PIS/PASEP e COFINS
- Contribuição Previdenciária Patronal devida pelas Empresas
- Contribuição Previdenciária paga pelo Empregador Doméstico
As contribuições previdenciárias relativas às competências de março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Os prazos de recolhimento para as contribuições sociais (PIS/PASEP e COFINS) relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.