O Ministério da Economia prorrogou o prazo para pagamento das contribuições sociais, através da Portaria 139/2020, publicada nessa última sexta feira (3).

Essa postergação ocorreu como medida emergencial em meio a pandemia do Coronavírus, e se dá sobre os tributos de:

  • PIS/PASEP e COFINS
  • Contribuição Previdenciária Patronal devida pelas Empresas
  • Contribuição Previdenciária paga pelo Empregador Doméstico

As contribuições previdenciárias relativas às competências de março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Os prazos de recolhimento para as contribuições sociais (PIS/PASEP e COFINS) relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

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