PASSIVO TRIBUTÁRIO – FECHAR A EMPRESA É UMA BOA SAÍDA?

A existência de dívidas tributárias pela falta de pagamento ou decorrentes de auto de infração é um problema comum em muitas empresas. A forma de tratá-lo é que muda conforme as particularidades de cada negócio.

Encerrar as atividades da empresa de forma abrupta, sem cumprir com os devidos tramites legais e ignorar a necessidade de gerenciar o pagamento do passivo tributário junto à Fazenda Pública, pode criar grandes problemas inclusive na pessoa física do empresário. A demora em cobrar da Fazenda cria uma falsa ilusão de que está tudo certo.

O dono da empresa encerrada irregularmente passa a incorrer no risco de futuramente ter seu patrimônio particular bloqueado visando o pagamento da dívida. Dependendo da situação, até mesmo o bem de família fica sob risco. Para quem não possui patrimônio a situação não incomoda tanto, mas quem tem deve temer.

Ao decidir por abandonar a empresa pelo elevado passivo tributário existente, é provável que o empresário  acabou por desconsiderar que se trata de uma pessoa jurídica e que a responsabilidade pela liquidação das obrigações que contraiu é dela e não sua, salvo se o administrador atuar de maneira inidônea.

A justiça considera ato ilegal o encerramento das atividades da empresa sem quitação dos débitos tributários e sem deixar bens suficientes pra esse fim e quando o empresário procede de tal maneira cria oportunidades para a Fazenda Pública pleitear a quitação do passivo tributário com o patrimônio particular do dono da empresa.

O empresário precisa estar ciente que a simples inadimplência da obrigação tributária na pessoa jurídica, constituída como limitada, não o levará a responder com seus bens pessoais, salvo se comprovado que agiu em desacordo com a lei.

É verdade que é possível o passivo tributário atingir um valor exorbitante e os mecanismos para sua administração tornarem-se tão complexos que o bom desenvolvimento dos negócios da empresa fique comprometido, mas simplesmente fechar as portas do estabelecimento nessas condições é um procedimento que no longo prazo pode criar problemas cujas soluções serão mais complexas, limitadas e caras que aquelas existentes com a empresa aberta. Definitivamente, essa não é a saída.

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