A entrega da declaração do IRPF tem o prazo de 02 de março a 30 de abril de 2015. No ano de 2014, ficaram retidas em malha fina 937.939 declarações.
Erros de digitação e omissão de rendimentos tributáveis estão entre os enganos mais comuns dos contribuintes que acabam caindo na malha fina após preencher a declaração do IR.
O Grupo Asse solicita a todos seus clientes que enviem os documentos com antecedência. Quanto mais cedo enviarem a declaração, também receberão as restituições caso tenham direito a ela.
Muita atenção aos 12 erros que levam muitos contribuintes a caírem na malha fina:
1. Digitar o ponto (.) em vez de vírgula (,)
O programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos, fazendo com que o valor fique errado.
2. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos
Entre eles estão salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
3. Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge
Isso deve ser feito quando a opção for pela declaração em conjunto.
4. Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis
Fazendo isso, o contribuinte desconta integralmente este somatório do imposto devido apurado.
5. Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis
Ambos são informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6. Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”
Esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
7. Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis
A legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
8. Declarar doações a entidades assistenciais
A legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
9. Declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva como rendimentos tributáveis
Entre eles está o 13º salário.
10. Não declarar os ganhos ou perdas de capital quando são alienados bens e direitos.
Os rendimentos ou perdas de itens vendidos devem ser declarados.
11. Não declarar os ganhos ou perdas de renda variável
Isso deve ser feito quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
12. Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando eles declarem em separado. Só são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes pea legislação, incluídas na declaração do responsável.
A partir de 01/01/2015 os contribuintes profissionais da saúde, advogados, devem informar o CPF do paciente em cada atendimento, no programa multiplataforma do carnê leão da RFB ou na declaração de ajuste a ser entregue em 2016.