A propriedade de uma marca só é adquirida por meio do registro validamente expedido pelo INPI, artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial, assegurando o seu uso exclusivo em todo território nacional.

 

Quem registrar primeiro, poderá notificar extrajudicialmente quem fizer uso da sua marca exigindo que pare de utilizar sua marca, sob pena de ter que pagar uma indenização em um processo judicial.

 

Nesse caso, a única solução é mudar o nome de sua marca, o que pode ser completamente inviável para muitas pessoas. O estrago pode ser grande: perda de investimento em publicidade e redução da carteira de clientes, o que pode representar o perecimento de anos de trabalho.

 

Por isso, assim como contratar seguro de carro não é obrigatório no Brasil, fazer o registro de marca também não é. No entanto, os resultados da utilização de uma marca não registrada também podem ser desastrosos, trazerem muita dor de cabeça e demandarem o pagamento de muito mais dinheiro do que seria necessário para fazer o registro no início.

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