1. Planejamento Tributário.
Sabe-se que, segundo a legislação tributária, a escolha do regime de tributação é anual. Portanto, cabe a cada empresa, antes da opção, avaliar a melhor alternativa, considerando os planos de negócios para o ano em questão.
2. Adequar, por vezes, suas operações e metas às mudanças na legislação tributária.
No Brasil, as mudanças na legislação tributária são quase diárias. Assim como as mudanças no mercado interferem no planejamento estratégico das empresas, as de natureza tributária também precisam ser avaliadas, pois podem, de certa maneira, influenciar na tributação do modelo de negócio utilizado. Podemos exemplificar citando uma situação onde até então, determinadas receitas eram isentas e que, com mudança na legislação, passou a ser tributável, ou vice-versa.
3. Utilizar de forma mais efetiva e adequada, as informações geradas pela sua contabilidade.
Por vezes, desconhecendo a real e grande importância da informação contábil, o empresário deixa de utilizar e aproveitar essa excelente ferramenta na tomada de decisões.
4. Conhecer sua real carga tributária.
O desconhecimento da real carga tributária da empresa é, infelizmente, ainda uma realidade em nosso país. Cabe lembrar que essa carga tributária, em princípio, é repassada ao valor de seu produto ou serviço. Se desconhecer, poderá achar que está tendo lucro em seu negócio e a realidade ser outra.
5. Atribuir à elevada carga tributária todas as dificuldades da empresa.
É notória a influência que a elevada carga tributária em nosso país tem na vida das empresas. No entanto, não há como atribuir a ela todas as dificuldades da empresa, que podem decorrer da conjuntura econômica, das incertezas na política, mas que também pode ser em decorrência de ausência de planejamento tributário, estratégico, plano de negócio, entre outros.
“Cabe, portanto, analisar e diagnosticar o que está acontecendo e promover os ajustes necessários.”
” O Grupo Asse há 42 anos tem assessorado somente os profissionais da saúde, tendo se mobilizado por 5 anos junto a Prefeitura e Entidades Representativas Médicas, inclusive Sindicato dos Hospitais, Sindicato dos Médicos e Cremerj para normatização de critérios objetivos, justos e transparentes que norteasse o fisco e o contribuinte para as sociedades uniprofissionais. Tem feito reuniões com o Sindicato dos Médicos, para que seja criado uma frente parlamentar junto ao legislativo para que os médicos saiam do anexo VI do simples nacional para o anexo IV, concedido somente para os advogados. “