“Por meio da Lei Complementar nº 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.
PASEP
Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar nº 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.

 

O que é o Abono Salarial

Instituído pela Lei nº 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de no máximo um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:
· Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
· Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;

· Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

· Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$880,00.

Meses trabalhados (dias) Valor Abono

1 (30 a 44) R$ 74,00

2 (45 a 74) R$ 147,00

3 (75 a 104) R$ 220,00

4 (105 a 134) R$ 294,00

5 (135 a 164) R$ 367,00

6 (165 a 194) R$ 440,00

7 (195 a 224) R$ 514,00

8 (225 a 254) R$ 587,00

9 (255 a 284) R$ 660,00

10 (285 a 314) R$ 734,00

11 (315 a 344) R$ 807,00

12 (345 a 365) R$ 880,00

Pagamento do abono salarial
O pagamento pode ser realizado:

· por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;
· nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
· em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação”.

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