Duas décadas após sem mudanças, o RIR ganhou uma nova versão, substituindo e revogando de maneira integral o de 1999.

 

Contempla 1.050 artigos em um único regulamento como prevê o CTN.

 

Compêndio legislativo

 

O novo RIR é muito importante para pesquisa, em sua estrutura, traz os pontos principais relativas àquele imposto, desde a promulgação do seu antecessor.

 

“É um decreto que organiza, em uma ordem lógica, a legislação, reunindo o núcleo de cada discussão”

“A Lei nº 12.973 é um ponto muito relevante no novo RIR. Em nossa análise preliminar, as alterações mais volumosas, na parte das tributações da pessoa jurídica, são com base nela”.

 

A Lei nº 12.973, promulgada em 2014, traz profundas mudanças no entendimento de operações de incorporações, fusões e cisões – assim como suas respectivas formações de ágio e deságio.

 

“Uma novidade foi a inclusão do inciso I no art 946, antigo 898, que trata da previsão de contagem da decadência”.  O novo inciso trata da contagem conforme disposto no artigo 150, parágrafo 4º do CTN, tema que já está amplamente corroborado pela jurisprudência.

“O regulamento anterior tratava apenas da contagem sob a forma do artigo 173 do código”.

“Agora, o artigo 946 trata da contagem sob as duas perspectivas previstas no CTN”.

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