NOVO SIMPLES NACIONAL PARA OS MÉDICOS ” É VANTAJOSO “?
O Grupo Asse que possui mais de 500 PJ como clientes, algumas sociedades médicas tem faturamento anual como ME = faturamento anual até 360 mil reais e EPP = faturamento anual até 3,6 milhões de reais, principal critério para inscrição no Simples Nacional e não mais a atividade.
Diferentemente dos advogados que foram incluídos no anexo IV com uma alíquota reduzida de 4,5% contemplando os tributos federais, ISS e CPP (INSS PATRONAL), os médicos sem qualquer motivo, foram incluídos no novo anexo criado para eles, anexo VI com uma alíquota inicial de 16,93% contemplando as mesmas condições do anexo IV, conforme lei complementar nº 147 de 2014.
Com isto, os estudos que o Grupo Asse têm feito para os médicos, em sua grande maioria, a carga tributária elevou em cerca de 20% a partir de 2015, em comparação com o custo tributário do lucro presumido de 2014, se for optar pelo Novo Simples Nacional.
Só passa a ser vantajoso se em média, a folha de salário representar pelo menos 40% do faturamento, que diminuiria a CPP (INSS PATRONAL). Quem pagava 11,33%, pagará 16,93% sobre faturamento mensal de 15 mil reais. Conforme aumenta o faturamento, aumenta a alíquota.
O que os médicos necessitam, é ter a mesma mobilização por suas entidades representativas, como a OAB fez para os advogados, para que também tenham o mesmo direito previsto para as sociedades civis de profissão regulamentada.