Requisitos para a obrigatoriedade do pagamento de salários iguais.  Se apenas um deles existir, a decisão fica a cargo única e exclusivamente do médico.

1º – trabalhar no mesmo estabelecimento físico.  Se for na outra sede, não é considerado.

2º – devem ter a mesma função.  Não adianta ter cargos com nomes diferentes se exercem as mesmas funções, terão o mesmo salário igual.

3º – a produtividade e perfeição técnica entre os funcionários devem ser iguais.  Tem que ter a qualidade e o mesmo desempenho.

4º – diferenças de tempo na função e na empresa devem respeitar os limites legais. CLT determina para que um empregado receba um salário igual ao de outro, a diferença de tempo desempenhando a mesma função não pode ser maior de que 2 anos.

Além disso, esses trabalhadores não podem ter uma diferença maior que 4 anos trabalhando na mesma empresa.

5º – inexistência de plano de cargos e salários na empresa. Com a reforma trabalhista, não é mais preciso registrá-lo junto ao MTE. A lei não pode forçar o pagamento de salários iguais.

6º – o empregador deve ser o mesmo.  Não adianta o funcionário forçar o pagamento entre empresas e espaços físicos diferentes, caso das filiais, que tem suas características próprias de mercado, porte, disponibilidade orçamentária e interesse de investimento.

Importante:

– Para evitar autuação do MTE, o empregador médico não pode admitir funcionário e pagar salários diferenciados se utilizando de discriminação de sexo, etnia, que é ilegal. Estará sujeito a multa de 50% do limite máximo dos benefícios do INSS.

– Se preenchidos todos os requisitos acima e o médico pagar salários diferentes para a mesma função, o empregado poderá ajuizar ação de equiparação salarial, cobrando os últimos 5 anos. É importante o médico estar e, conformidade com as normas de direito do trabalho, para que não ocorra condenação trabalhista que possa dificultar a vida financeira de seu consultório ou clínica médica.

O Grupo Asse que a 45 anos cuida somente da contabilidade na área da saúde, tem acompanhado todas modificações no panorama fiscal, tributário, trabalhista e previdenciário deixando os profissionais da saúde informados.

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