Receita Federal fecha o cerco sobre quem declarar no IRPF altas somas de dinheiro em espécie.
Muita gente gosta de dispor de dinheiro vivo em casa. Uns por comodismo, outros para escapar das filas e das tarifas dos bancos. Mas há também os que guardam valores como se embaixo de colchão, embora a RFB o permita através do código 63 – dinheiro em espécie – moeda nacional da declaração de ajuste do IRPF.
A Receita Federal acaba de adotar uma medida que torna obrigatória a comunicação de operações que envolvam dinheiro em espécie em valor igual ou superior a R$ 30 mil.
Com a medida, o governo espera lacrar uma porta que ainda estava aberta à corrupção, à sonegação e à lavagem de dinheiro, que não é o caso de muitos que declaram dinheiro em poder do declarante já tributado.
A RFB pretende com a DME pegar os corruptos. Daqui em diante, até será possível guardar em casa dinheiro amealhado ilegalmente, mas será muito mais difícil fazer uso da propina.
Na prática, a Receita quer saber quem compra imóveis, carros, joias, quadros e outros bens com dinheiro vivo – uma das ferramentas mais comuns da lavagem de dinheiro.
Cada vez que o contribuinte recorrer ao cofre doméstico para consumir ou cobrir despesas correntes, as operações deverão ser reportadas em formulário eletrônico denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponível no site da Receita.
Quando a transação for feita em moeda estrangeira deverá ser efetuada a conversão em reais para fins de declaração.
Será quase impossível movimentar dinheiro vivo sem chamar atenção das autoridades.
A pessoa física ou jurídica que receber recursos em espécie em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil e não declarar à Receita Federal ficará sujeita a multa de 1,5% a 3,0% do valor da operação, respectivamente, quando omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta.
Guardar dinheiro embaixo do colchão deixará de ser uma prática tão vantajosa. E pode ser arriscado. O Leão está com os dentes afiados.