Você já ouviu falar em bloqueio judicial? Se você tem alguma dívida pendente, seja de cheque sem fundos, mensalidade escolar, aluguel, uma ação judicial que tenha perdido, dentre outras, sim, seu dinheiro no banco pode ser bloqueado.

Essa é uma forma de cobrança de dívida permitida já há alguns anos pelo Código de Processo Civil. O que muita gente não sabe é que essa mesma lei também colocou limites para o bloqueio, no artigo 833.

No caso de dinheiro depositado em conta bancária, basicamente, não podem ser bloqueados:

I – O valor relativo a salários (incluindo nisso aposentadorias, pensões, honorários de profissionais liberais, e afins); e

II – O valor de até 40 salários mínimos depositado em conta poupança.

Detalhe que a lei não diz nada sobre a dívida ser devida ou não. Ou seja, nos casos acima o bloqueio não pode ser feito e ponto.

Mas, mesmo com a proibição, muitas vezes ocorre o bloqueio indevido. Isso, normalmente, porque o sistema é automatizado e não está preparado para identificar a origem do dinheiro.

Nessa situação, é necessário provar no processo judicial que o bloqueio foi indevido. Se o juiz se convencer, normalmente determina a liberação do dinheiro rapidamente.

É claro que isso não faz a dívida desaparecer; por isso recomenda-se buscar a ajuda profissional adequada para uma solução definitiva.

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