Será que mesmo eu estando casado, meus pais têm direito à minha herança quando eu falecer?

Muita gente acredita que após o casamento os pais perdem qualquer direito sobre eventual herança dos filhos.

A ordem natural das coisas, como regra geral, é que os pais cheguem ao fim da vida antes de seus filhos. No entanto, não é difícil encontrar tristes exceções em que um pai ou uma mãe tem que enterrar seu (sua) filho (a).

Quando isso acontece, é de sabedoria popular que, sendo o (a) filho (a) solteiro (a), divorciado (a), ou viúvo (a), seus bens serão transmitidos em herança aos pais.

Contudo, quando o (a) filho (a) é casado (a) ou vive em união estável, quase todo mundo pensa que apenas a (o) esposa (o) ou companheira (o) será a (o) beneficiária (o) no inventário.

Porém, para a surpresa de muitos, a situação não é bem assim.

A maioria das pessoas pensa que o matrimônio tira dos genitores a condição de herdeiros de seus respectivos filhos. Isso não é verdade.  Os descendentes, ascendentes e o cônjuge são herdeiros necessários, não podendo ser excluídos da participação na herança.

Tal não significa que sempre estarão presentes no inventário os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

O que irá dizer quem vai participar em cada situação, e o quanto receberá, é o caso concreto analisado.

Assim, urge explicar quando os pais (ascendentes participarão da herança dos filhos.

  • Filhos solteiros, divorciados ou viúvos que não tenham descendentes:a sabedoria popular está correta. Com efeito, quando alguém morre sem deixar filhos, nem marido/mulher ou companheiro (a), porém tendo pais vivos, são estes os únicos herdeiros.
  • Filhos casadosou em união estável que tenham descendentes: outra vez o senso comum está certo. De fato, a partilha de bens será feita apenas entre o cônjuge e os descendentes, excluídos os ascendentes.
  • Filhos casados ou em união estável que não tenham descendentes:eis aqui a surpresa para muitos; mesmo sendo o (a) filho (a) casado (a) ou tendo vivido em união estável, mas não tendo deixado descendentes, os ascendentes também têm direito à herança. Eles participarão do inventário junto com o cônjuge ou companheiro (a).

JUS BRASIL

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