O exercício da medicina, como profissão de alto valor social e coletivo, envolve a prestação de um serviço que cuida dos bens mais valiosos do indivíduo: sua saúde, integridade física e a própria vida.

Não raras vezes, o estresse da atividade, angústia e apreensão podem levar a situações de ofensas praticadas por pacientes, familiares, a mídia e agentes públicos contra o médico, no exercício de sua profissão.

O que pode ser feito nessa situação?

 

Quando isso acontecer, você que foi atingido tem o direito de requerer o DESAGRAVO PÚBLICO, medida tomada pelo Conselho Regional de Medicina que, atuando como a coletividade dos profissionais, irá se manifestar defendendo as prerrogativas do profissional, expondo o seu valor e desaprovando a conduta ofensiva perpetrada, como previsto no Capítulo II, VII, do Código de Ética Médica.

 

O desagravo não é apenas uma nota de repúdio, mas uma demonstração da coesão da classe em prol do atingido, de sua solidariedade e espírito coletivo contra uma injusta agressão que mereça ser repelida.

Embora seja uma faculdade do ofendido requerer o desagravo, sempre que houver alguma ofensa às suas prerrogativas é importante que essa medida seja solicitada, sob pena de se ver, a cada dia, mais violações que seguirão impunes ou anônimas.

 

Ninguém pode ser ofendido, funcionários público tem uma proteção especial que os privados não tem.

A ofensa é sinônimo de falta de educação, não são só médicos, os empresários por exemplo estão sendo ofendidos dentro da própria justiça cível e trabalhista quando 99% perdem ações mesmo com razão de vencer , eis o ativismo judiciário.
Comerciários e comerciantes são ofendidos diariamente pelo abuso dos consumidores que provocam sem saber quais são seus limites e se forem reclamar ainda saem com uma gorda indenização.

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