A entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física inicia em 01 de março de 2018. É importante começar cedo enviando ao contador para ir lançando para verificar se existe documento faltante. Não espere por um documento, vá adiantamento sua declaração. O Grupo Asse elabora anualmente um número expressivo e necessita fazer com todo cuidado o preenchimento.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda ano calendário 2017 – exercício 2018?
- Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano base;
- Pessoas físicas que receberam rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00 durante o ano base;
- Pessoas físicas que possuam bens ou direito (inclusive terrenos e lotes) com valor a cima de R$ 300.000,00;
- Trabalhadores rurais que tenham arrecadado um valor superior a 140.619,55 provenientes da atividade rural, durante o ano base;
- Pessoas que tenham posse ou que movimentaram determinada quantia de bens móveis em bolsa de valores ou mercado de bens mobiliários.
Passo a passo para se preparar para a declaração:
1º passo: organize os documentos
Antes de iniciar o preenchimento da declaração é preciso juntar os documentos necessários que serão utilizados. Esses documentos variam de acordo com a fonte de rendimento, confira abaixo:
Assalariado
- Informes de rendimentos fornecidos pelo empregador;
- Comprovantes de pagamentos de despesas médicas do titular e dos dependentes, de despesas com educação;
- Informes de rendimentos bancários;
- Informações sobre previdência privada;
- Dados dos dependentes, cpf a partir de 8 anos de idade.
- Documentos de financiamentos de imóveis;
- Aquisição de bens; documentos de arrecadação da previdência oficial do empregado doméstico;
- Documentos decorrentes de ações judiciais;
- Comprovantes de doações incentivadas – doação do bem.
Autônomo
- Informe de rendimentos fornecido pela pessoa jurídica tomadora dos serviços;
- Livro-Caixa;
- Recibos de serviços prestados para pessoas físicas, nome e cpf;
- Documento de arrecadação da previdência oficial;
- Comprovantes de pagamentos de despesas médicas;
- Informes de rendimentos bancários.
Aposentado
- Informe de rendimentos fornecido pela Previdência oficial;
- Previdência privada;
- Comprovantes de pagamentos de planos de saúde.
Locador de imóveis
- Os comprovantes de recebimentos de aluguel;
- DARFs relativos ao Carnê-Leão e Mensalão.
2º passo: verifique os prazos da Receita
Antes de qualquer outro procedimento, é necessário saber o período de entrega da declaração. Tendo em mente esse período, é possível se programar para reunir informações e evitar atraso em sua entrega, o que gera multa.
20 de janeiro – Liberação dos programas auxiliares do imposto de renda 2018: Carnê Leão 2018 e Ganho de capital 2018, pelo portal da RFB;
23 de janeiro – Liberação do Programa DIRF 2018 para download no Portal da Receita Federal;
2 de março – Início do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018;
28 de abril – Término do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018.
Se houve operações durante o ano que geraram Imposto de Renda, como venda de imóveis com ganho tributável, o vencimento é diferente e deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte em que houve o ganho.
Nas vendas a prazo, o ganho de capital é apurado como se a venda fosse efetuada à vista e o imposto é pago periodicamente, na proporção da parcela do preço recebida, até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento. Para isso, o contribuinte precisa preencher o programa GCAP/2017disponível no site da Receita Federal do Brasil e importar estas informações para sua declaração de ajuste anual.
3º passo: descubra quais despesas podem ser deduzidas do imposto de renda.
Procure entender quais gastos podem ser deduzidos na hora de calcular seu imposto. A base de cálculo do imposto devido no ano-calendário será a diferença entre as somas de todos os rendimentos percebidos, exceto os isentos, os não-tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva e das deduções relativas a despesas médicas, educação, dependentes, contribuição previdenciária, pensão alimentícia, livro-caixa, previdência complementar.
Também é importante saber que existem incentivos fiscais que permitem a dedução, além da parcela de contribuição paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
É importante que cada ficha/dado da declaração seja corretamente preenchida com base nos informes e documentos juntados.
Despesas Médicas
Pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos; Próteses, marca-passo, remédios, exame DNA, somente se constar na nota fiscal de serviços médicos. Cirurgias plástica reparação ou estética são dedutíveis;
Despesas de instrução
Pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes até a quantia de R$ 3.561,50, para cada um.
Dependentes
Quantia, por dependente, de R$ 2.275,08 para cada um.
Contribuição previdenciária oficial
Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Pensão alimentícia
Importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família.
Livro Caixa
Despesas escrituradas no Livro Caixa, para trabalhadores não assalariados. Necessita ter o alvará de funcionamento.
Previdência complementar
Contribuições para as entidades fechadas de previdência complementar PGBL, limitada a 12% do rendimento tributável.
4º passo: preenchimento da declaração
Se houver dúvidas no preenchimento, é possível consultar o Manual de “Ajuda” do programa do Imposto de Renda, na parte ‘Perguntas e Respostas da DIRPF’, além de consultar profissionais especializados.
5º passo: planejamento tributário e transmissão da declaração
Após o preenchimento adequado da declaração, surge o momento do planejamento tributário. Esta é a hora de analisar se compensa mais a apresentação com a opção da tributação de forma completa (utilizando as deduções legais) ou de forma simplificada (optando pelo desconto simplificado).
Outro ponto importante é simular se compensa entregar a declaração dos cônjuges, em conjunto ou de forma individual.
Em relação aos dependentes, é preciso informar os rendimentos que eles auferem. Também é preciso verificar se compensa informar um dependente que tem rendimentos.
Observe a evolução patrimonial, o valor a pagar do imposto e a quantidade de cotas, ou o valor a restituir. Verifique se teve gastos com cartão de crédito superior a 5 mil mensal, devido a entrega da DECRED por parte das empresas de cartão. Se a evolução patrimonial não justificar, é malha fina na certa.
Com essas breves informações, o contribuinte terá condições de elaborar a sua declaração com cuidado e atenção, deixando remota a possibilidade de “cair” na malha fina. Se desejar fazer sua declaração com o Grupo Asse, o que faz há 45 anos muitos de seus colegas médicos, nos envie os documentos a partir de01/03/2018, que ficaremos responsáveis até que se cumpra o prazo prescricional de 5 anos.