É assegurado aos Idosos Enfermos e Portadores de Deficiências – Lei 12.896/2013 o atendimento domiciliar pela  perícia médica do INSS, para a expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

 

O interessado deve ligar no 135 da Previdência Social e agendar sua perícia médica residencial.

Exemplo: Idosa aposentada que pretende acrescentar 25% ao seu benefício previdenciário (auxílio-acompanhante), mas está acamada. Ela não precisa ir até à agência do INSS, basta pedir a perícia médica em sua residência.

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