Jornal com entrevista cedida pelo Grupo Asse

Quais são os documentos necessários para entrega da declaração em tempo hábil

O QUE SERÁ NECESSÁRIO?

INFORMAÇÕES PESSOAIS
Declaração do ano anterior impressa ou arquivo. Dados da conta bancária, endereço atualizado e CPF do cônjuge mesmo declarando em separado e dos dependentes. Dependentes com rendimentos, só é interessante se suas despesas forem superiores ao limite.

RENDIMENTOS
Informes de rendimentos das fontes pagadoras, recibos dados a pacientes particulares, resumo mensal do livro caixa, Darfs de carnê-leão, resgates previdência complementar, corretora de valores, instituições financeiras, salários, pró-labore, lucros, aposentadoria, pensão, aluguéis recebidos de PF e PJ, pensão alimentícia, doações, heranças, etc. A RFB faz cruzamentos através da DIRF, DIMOB, DMED, podendo também se utilizar da DIMOF, DOI e DECRED.
Algumas indenizações são isentas, não tributáveis e outras, deverá ver se é melhor ajustar ou declarar em rendimentos recebidos de forma acumuladamente.

PAGAMENTOS E DOAÇÕES
Informes de plano ou seguro-saúde, despesas médicas, odontológicas e outras da saúde, instrução, previdência complementar, doações efetuadas, incentivos IR do Bem, aluguel pago, pensão alimentícia só com decisão judicial, etc.

BENS E DIREITOS
Documentos compra e venda de bens e direitos, extrato anual saldos bancos, aplicações financeiras em geral.
Veículos, informar número do RENAVAN. Imóveis, continua não sendo obrigatório constar área do imóvel,
RGI e IPTU.

DÍVIDAS E ÔNUS
Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano. Saldo negativo no banco e financeira, empréstimos em geral, etc.

RENDA VARIÁVEL
Controle de compra e venda de ações, com ou sem apuração mensal de IR, co- muns, day-trade e fundos investimentos imobiliários.

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