Se a relação com o empregador tiver onerosidade, habitualidade e subordinação, de acordo com a CLT tem os direitos garantidos ao empregado.

 

1.Se foi demitido, veja os seus direitos:

 

  1. Saldo salarial;
  2. Férias vencidas acrescidas de 1/3;
  3. Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  4. 13º proporcional proporcionais.
  5. Aviso prévio.
  6. Multa pecuniária de 40% sobre o FGTS depositado.
  7. Três dias de aviso prévio a cada ano trabalhado.  Se trabalhou 10 anos, terá direito a dois avisos prévios.
  8. Recebimento do FGTS depositado na CEF.
  9. Auxílio Desemprego.
  10. Direito a continuar no plano de saúde, se assim o decidir.

 

  1. Se adispensa for com justa causa,terá o empregado direito a:

 

  1. Saldo salarial;
  2. Férias vencidas acrescidas de 1/3.

 

 

  1. Se adispensa for por iniciativa do empregado sem justa causa, hipótese em que o empregado requer o término do contrato de trabalho, terá o empregado direito a:

 

  1. Saldo salarial;
  2. Férias vencidas acrescidas de 1/3;
  3. Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  4. 13º proporcional;
  5. Caso o término do contrato de trabalho se dê porculpa recíprocaou força maior, terá o empregado direito a:

 

  1. Saldo salarial;
  2. Férias vencidas acrescidas de 1/3;
  3. Permissão de saque dos depósitos do FGTS acrescidos de multa de 20%.
  4. Metade do aviso prévio;
  5. Metade do 13º proporcional;
  6. Metade das Férias proporcionais acrescidas de 1/3.

Assim, a espécie de rescisão do contrato, apontará corretamente os direitos garantidos ao empregado.

Se tiver mais de um ano de vínculo empregatício, sua rescisão deverá ser homologado no MTE ou no Sindicato da Categoria do funcionário.

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