Está em vigor a partir de 2015, a lei que obriga a discriminação na NFS-e que incidam sobre o preço do serviços. No caso do prestador de serviços para paciente PF, deverá discriminar o percentual ou o valor do PIS, COFINS e ISS.

Exemplo: NF de R$ 1.000,00 – destacar no corpo PIS – 0,65%  COFINS – 3%  e  ISS – 5% se não estiver recolhendo como sociedade uniprofissional.   Quem não cumprir poderá ser penalizado, inclusive empresas de médio e pequeno porte são obrigadas a discriminar impostos na nota fiscal.

Era para ter entrado em vigor em 06/2013 e ficou a MP publicada em 06/2014 exclusivamente como orientadora até 31/12/2014.

As empresas do simples nacional também devem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas.

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