Quando alguém se torna sócio de uma empresa, adquire direitos e deveres decorrentes do negócio. Assim como tem direito aos lucros, o empresário também assume o risco por eventuais dívidas que possam vir a ser de responsabilidade da empresa.

Muitas vezes o sócio desvincula-se da sociedade e acredita que tal opção é suficiente para isentá-lo de responsabilidades decorrentes da época em que fez parte da empresa.

Essa dúvida é bastante comum e pode acarretar ao empreendedor uma “surpresa” indesejada. Após a saída, o ex-sócio passa a ser chamado de “sócio retirante” e essa situação, por si só, não o exime do pagamento de dívidas da sociedade.

Após a sua saída formal, ou seja, promovido o registro da alteração junto ao órgão competente (Junta Comercial), o sócio ainda permanece responsável durante 2 (dois) anos, por possíveis dívidas trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou com fornecedores, que eventualmente a empresa possa ter.

 

Portanto, tomada a decisão pela saída da empresa, é de suma importância promover, o quanto antes, a averbação da retirada do sócio no contrato social perante a Junta Comercial, pois é a partir desse momento que se inicia a contagem do prazo de dois anos, correndo o risco de permanecer responsável pela empresa, mesmo que já tenha acontecido a saída de fato.

Além disso, cumpre ressaltar que o ex-sócio somente pode ser responsabilizado por eventual dívida trabalhista se a relação de trabalho entre o empregado e a empresa da qual fazia parte tenha se dado na época em que integrava a sociedade.

 

Contudo, tanto o sócio que permanece na empresa, quanto aquele que deixou a sociedade, não respondem diretamente com seus patrimônios pessoais sem que se tenha um motivo para isso.

A responsabilidade direta dos sócios com seus bens pessoais somente se faz possível na hipótese de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica.

 

Isso pode ocorrer nos casos em que restar comprovado o desvio de finalidade, confusão patrimonial, comportamento claramente doloso ou fraudulento dos sócios, dividas trabalhistas e fiscais.

 

Dessa forma, ao fazer parte de uma sociedade, o empresário deve estar ciente de que sua responsabilidade com a empresa ainda perdurará por dois anos após a saída formal.

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