Estagiário pode se tornar empregado se a norma não for cumprida?

A lei do estágio traz uma série de vantagens para o estagiário, podendo inserir-se no mercado de trabalho, assim como para empresas e profissionais autônomos, os quais podem contratar um novo talento com a isenção de recolhimento trabalhista.

As vantagens de se contratar um estagiário são:

  • Isenção de recolhimento de FGTS, INSS, de pagar contribuição social;
  • Romper o contrato de estágio a qualquer momento, sem pagar multa rescisória;
  • Possibilidade de contratar estagiário pagando bolsa abaixo do salário mínimo;
  • Inexigibilidade do pagamento de 13°;
  • Inexistência de estabilidade gestante.

Os benefícios, porém, vem acompanhado de alguns deveres específicos: Estagiário está para aprender, não para ser responsabilizado.

O contrato de estágio serve para o desenvolvimento do estagiário, o qual deve ser acompanhado de um tutor na instituição de ensino, assim como um responsável dentro da empresa. Se algo que fizer gerar danos ou prejuízos, não pode ser responsabilizado ou cobrado, posto sua função ser necessariamente pedagógica. Se é responsabilizado, então não é estagiário, sim empregado.

6 horas diárias, nem um minuto a mais.

A jornada do estagiário deve ser obrigatoriamente de 6h diárias, não sendo permitido horas-extras. Por não ser empregado, não há necessidade de marcação do ponto, mas recomenda-se fortemente o registro do mesmo, com a finalidade de garantir a Empresa comprovação da jornada correta.

Só faz aquilo que o Termo de Estágio estipula.

O estágio deve focar em atividades relevantes para o curso do aluno estagiário e todas estas atividades devem ser indicadas no Termo de Compromisso de Estágio. Se o estagiário realiza atividades que não estão indicadas no TCE, ou se pratica atividades que são diversas daquelas que tenham relevância ao curso realizado, perde-se o propósito do contrato de estágio, tornando-se um contrato normal de trabalho.

As partes devem estar de total acordo.

Um contrato apenas é valido quando autorizado e assinado por estagiário, faculdade e empresa assinarem o contrato de estágio. Se uma das partes não tiver assinado, este termo se torna inválido.

Vale Transporte e Férias Remuneradas.

Estagiários não têm direito a 13° salário e ao Aviso Prévio, mas tem direito ao pagamento de vale transporte e férias remuneradas, inclusive as proporcionais se trabalhar menos de 1 ano. Note-se, porém, que não existe a necessidade das férias virem acompanhadas com o adicional de 1/3.

Se tiver menos de 18 anos, não pode trabalhar em local insalubre ou com periculosidade.

No caso de descumprimento de qualquer dos direitos previstos ao estagiário, o contrato de estágio passa a ser nulo, sendo reconhecido o vínculo empregatício e o direito ao pagamento de todas as verbas trabalhistas regulares.

As repercussões são enormes, pois, a partir daí, o empresário deve indenizar todas as parcelas trabalhistas não quitadas anteriormente, como o recolhimento de FGTS, INSS, realizar o pagamento do Descanso Semanal Remunerado, 13°, férias adicionadas 1/3, além de pagar parcelas rescisórias.

Menu