O Ministério do Trabalho e Previdência Social traz a questão de forma didática para esclarecer esta dúvida.

Evento Gerador: Parto (inclusive de natimorto)

  • Empregada (só de empresa)

Onde pedir? Na empresa

Quando pedir? A partir de 28 dias antes do parto

Como comprovar? Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento

  • Desempregada

Onde pedir? No INSS

Quando pedir? A partir do parto
Como comprovar? Certidão de nascimento

  • Demais seguradas
    Onde pedir? No INSS
    Quando pedir? A partir de 28 dias antes do parto

Como comprovar? Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento

Fato Gerador: Adoção

Tipo de trabalhador: Todos os adotantes
Onde pedir? No INSS
Quando pedir? A partir da adoção ou guarda para fins de adoção
Como comprovar? Termo de guarda ou certidão nova

Fato Gerador: Aborto não-criminoso

  • Empregada (só de empresa)

Onde pedir? Na empresa

Quando pedir? A partir da ocorrência do aborto
Como comprovar? Atestado médico comprovando a situação

  • Demais trabalhadoras Onde pedir? No INSS

Vale ressaltar que a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial deverá comprovar na data do parto, aborto ou adoção, ter trabalhado no mínimo 10 meses para o cumprimento da carência.

Para as desempregadas, faz-se necessário comprovar que ainda está na qualidade de segurada do INSS. Lembrando que estão isentas desta carência a Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade).

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