A Lei Complementar nº 150 de 01/06/2015 estabeleceu dentre outros benefícios, o recolhimento obrigatório do FGTS  para o empregado doméstico através da implantação do E-Social tanto para o empregador como para a empregada doméstica e para tanto se faz necessário os documentos abaixo.

Empregador

Cópia da identidade

Cópia do CPF

Cópia do Titulo de Eleitor

Cópia do Comprovante de residência Número dos recibos das declarações do imposto de renda anos 2015 e 2014

Empregada Doméstica

Cópia da identidade

Cópia do CPF

Cópia do Titulo de Eleitor

Cópia do Comprovante de residência

Cópia da certidão de nascimento ou cópia da identidade dos dependentes

Carteira de Trabalho

Valor da Remuneração atual

Horário de trabalho

Número do NIS

Nas admissões anteriores a data 01/10/2015 cópia da ultima guia quitada de GPS

Valor da Passagem

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