Na hora de optar por um ou outro plano de saúde, é fundamental checar se a empresa é registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável pela fiscalização de todo o setor no Brasil.

Desta forma, qualquer questionamento pode ser feito gratuitamente pelo Disque-ANS: 0800 701 9656, entre 8h e 20h, de segunda a sexta-feira. Além disso, no site oficial do órgão no item “Fale Conosco”, existe um cadastro que pode ser preenchido com qualquer questionamento.

Por isso, antes de assinar qualquer vínculo com um plano de saúde saiba exatamente quais sãos os seus direitos que devem ser respeitados pelas empresas:

Itens que os planos de saúde precisam disponibilizar aos seus clientes

·         Ao longo de um tempo de internação em hospital devem ser cobertas todas as consultas por vários profissionais do setor de saúde, como, por exemplo, fisioterapeuta, nutricionista, fonoaudiólogo, entre tantos outros, em quantia limitada, desde que seja requerido pelo médico;

·         Consultas com psicólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionistas e fonoaudiólogos devem ter cobertura ambulatorial;

·         Cirurgias menos invasivas e com risco menor para os doentes e a radioterapia com modulação da intensidade do feixe para tumores na cabeça e no pescoço também devem ser cobertas obrigatoriamente;

·         Também é obrigatória a disponibilização de bolsas coletoras para doentes ostomizados;

·         A obrigatoriedade aos medicamentos para o tratamento de artrite reumatoide e medicação endovenosa para tratamento de artrite, doença de Crohn, espondilite anquilosante nos planos ambulatoriais;

·         Cobertura de cirurgias odontológicas, da mesma forma aos procedimentos efetuados em locais ambulatoriais e sem a necessidade de uma anestesia geral, quando houver a inclusão de um plano odontológico;

·         Também é exigida a cobertura de processo de prevenção, restauração, consultas e exames complementares, requeridos pelo profissional quando existir a inclusão do plano odontológico.

Itens que os planos de saúde não precisam disponibilizar aos seus clientes:

·         Situações de desastres e guerras declaradas pelo governo;

·         Inseminação artificial;

·         Tratamentos antiéticos ou que não sejam autorizados pela legislação brasileira;

·         Aplicação de botox ou procedimento de emagrecimento com objetivo estritamente estético;

·         Transplantes, a não ser de córnea, rim e os enxertos de ossos, músculos e de pelé;

·         Tratamentos que ainda não possuem uma certificação científica oficial;

·         Disponibilização de medicação para tratamentos feitos em casa;

·         Procedimento com objetivo estritamente estético;

·         Disponibilização de medicação não reconhecida na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

·         Disponibilização de órteses, próteses e acessórios que não tenham relação direta com cirurgia ou estritamente estéticos.

 

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