O seguro-desemprego é devido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. A Lei em vigor é a de número 13.134/2015, que trouxe as condições para recebimento do benefício.
No ano de 2014, foram 8,5 milhões de trabalhadores que pediram o seguro-desemprego. Em 2015 este número aumentou devido a recessão e a expectativa segundo previsões é que aumente ainda mais para 2016.
As mudanças feitas pelo governo tiveram como objetivo preservar o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, que paga os benefícios, e não prejudica aqueles que eventualmente buscam recursos da dispensa sem justa causa.
As novas exigências da nova lei para o seguro desemprego, são as seguintes:
– Tem direito ao benefício pela primeira vez quem trabalhou ininterruptamente nos últimos 12 meses. Para um segundo pedido, é preciso ter trabalhado por 9 meses e para um terceiro pedido, trabalhado por 6 meses. A proposta inicial do governo era exigência para 18 meses para o primeiro pedido, mas não foi aprovado.
O MPF – Ministério Público Federal tem denunciado ao TRF – Tribunal Regional Federal, crime de estelionato contra a empresa e funcionário se fizerem acordo para levantar o FGTS e receber o auxílio desemprego e após voltar a registrar a sua CTPS. Este procedimento é circunstanciado no artigo 171, § 3º, doCódigo Penal.
Um risco para a empresa e funcionário à percepção deste auxílio desta forma, considerado pela justiça federal como fraudulento empregado.
Quem continua trabalhando não faz jus ao auxílio desemprego porque o mesmo é destinado apenas à manutenção do trabalhador desempregado e de sua família.