O contribuinte retido na malha fina do Imposto de Renda (IR) poderá ter o direito de agilizar a liberação de sua restituição. A possibilidade está prevista no PLS 354/2017, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (20). Foram 14 votos a favor e nenhum contrário à proposta que, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, será enviada à Câmara dos Deputados.

O projeto faculta ao contribuinte apresentar espontaneamente a documentação que comprova a regularidade das informações da declaração retida. Ele poderá fazer isso mesmo sem ter sido intimado pela Receita Federal. O texto garante prioridade na revisão da declaração em malha fina para quem se antecipar.

Segundo ressaltou Caiado, sua intenção é evitar uma situação hoje muito comum – por insuficiência de servidores, há atraso no processamento das declarações, o que faz com que a restituição de milhões de contribuintes fique retida pela simples falta de um documento, sem que haja má-fé.

“Somente após decorrido um longo período, a fiscalização tributária intima os contribuintes para apresentação da documentação. Esse comportamento é extremamente cômodo para o Fisco, que não tem qualquer pressa na análise. É, todavia, prejudicial para o contribuinte, que deve suportar a constrição indireta em seu patrimônio”, argumentou Caiado na justificação do projeto.

Emenda

No parecer pela aprovação, o relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), reconhece o mérito e a oportunidade da iniciativa:

“A busca pela agilização e desburocratização dos procedimentos fiscais deve ser constante nos trabalhos parlamentares. Nessa linha, qualquer medida que esteja em harmonia com os anseios dos contribuintes merece acolhida”, avaliou o relator.

O texto recebeu uma emenda do senador Hélio José (Pros-DF) acolhida pelo relator. A intenção é permitir que o fisco dê prioridade a cobranças que estão perto da decadência.

“É necessária essa ponderação entre a prioridade a quem voluntariamente entrega documentos comprobatórios da regularidade e a segurança de apreciação das declarações que estão próximas à decadência, de forma a não ocasionar prejuízos ao Fisco, que correria o risco de perder o direito de efetivamente lançar a cobrança dos tributos”, justificou Lasier Martins.

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