1) Crie um “estatuto de condutas” para sua empresa, tratando de questões como regras de conduta, tempo de tolerância de atrasos, fixação prévia de horários de trabalho, preenchimento e compensação de banco de horas, dentre outras;

2) Saiba todos os acordos e convenções de trabalhado firmados pelos sindicatos da área de atuação da empresa e da categoria que se enquadra o empresário;

3) Pague corretamente as horas extras ou faça a compensação por meio do banco de horas em até um ano (ou dentro do tempo estabelecido pelos sindicatos);

4) Guarde todos os comprovantes, tais como: pagamento de salários, horas extras, férias, FGTS, INSS e vale-transporte;

5) Em caso de prestação de serviços por autônomos, faça contratos que descaracterize a relação empregatícia;

E como dica de ouro:

6) trate bem seus funcionários, sempre com muito respeito e consideração, inclusive quando for demiti-los.

Por incrível que pareça, isso evita muitos processos, pois é comum o empregado não processar a empresa quando sente-se valorizado e, principalmente, respeitado pelo seu ex-patrão (evita o que se chama de “demanda psicológica” que é quando o trabalhador processa a empresa nem tanto para receber dinheiro, mas muito mais para “dar uma resposta” às grosserias e maus tratos aos quais eventualmente fora vítima).

Menu