1 – Faça plano de previdência privada do tipo PGBL até o final do mês de 12/2015.   Dá direito a abater do cálculo do imposto até 12% da renda tributável (total recebido no ano), desde que utilize a declaração modelo completo.  Exemplo, se o rendimento tributável for de R$ 100 mil no ano, poderá abater até R$ 12 mil.   Cuidado, porque Plano VGBL não permite o abatimento na declaração.

2 – Outra opção é a realização de doações a entidades beneficentes, o que permite pelo menos 6% de dedução.  Para se beneficiar dessa vantagem, no entanto, é preciso lembrar que o contribuinte não pode destinar o dinheiro diretamente a uma instituição assistencial, mas deve aportar recursos por meio do Fumcad (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente) de sua cidade a projeto aprovado no fundo.  O desconto pode chegar a 8% se a pessoa complementar com destinação a projetos credenciados pelo Ministério da Saúde referentes à deficiência, que dão direito a mais 1% e a programas de combate ao câncer (outro 1%).

Há também a possibilidade de apoiar projetos de lei de incentivo federal à cultura ou ao esporte, casos que dão, igualmente, direito a abater 6% do imposto devido.  Porém, não é possível acumular com a doação ao Fumcad – é preciso escolher uma ou outra opção de dedução.

Uma forma de saber quais projetos são passíveis do benefício tributário é recorrer ao portal www.irdobem.com.br, plataforma em que se pode selecionar projetos culturais, esportivos ou beneficentes para o abatimento.  No site há um simulador, para que o contribuinte possa se orientar sobre quanto poderá doar com direito ao desconto no IR.

3 – Fique atento se pretende vender bens porque a alíquota do ganho de capital vai aumentar a partir de 2016.

As novas regras introduzidas pela MP (Medida Provisória) 692, em vigor a partir de 1/1/2016 passará a ser de 15% se o lucro for de até R$ 1 milhão.  20% se o lucro for de até R$ 5 milhões, 25% se o lucro for de até R$ 20 milhões e 30% se o lucro for acima.

Relembramos que único imóvel até R$ 440 mil, o lucro é isento desde que não se tenha vendido, nos últimos cinco anos, outro imóvel, assim como, valor acima, se utilizar o lucro do imóvel dentro de 180 dias na aquisição de outro imóvel, desde que não tenha feito operação de venda nos últimos 5 anos.

Se o contribuinte adquiriu imóvel no passado, ou recebeu de herança, por valor baixo e, com o passar dos anos, tenha havido forte valorização, poderá ter de pagar mais IR sobre o lucro aferido no momento da venda em 2016 e, por isso, se já está em negociação, pode ser interessante fechar a transação ainda este ano.

O acerto de contas com o Leão, no entanto, não se dá na hora da declaração anual, mas sim no prazo de dias do negócio, por meio de DARF do ganho de capital.

Menu